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Projeto cria metas para expansão de áreas de proteção ambiental brasileiras

Michel Jesus/Câmara dos Deputados Joziel: a rápida degradação da natureza só pode ser contida com a criação de santuários O Projeto de Lei 2601/2...

20/01/2022 às 11h55
Por: Lammego Rádio Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Joziel: a rápida degradação da natureza só pode ser contida com a criação de santuários - (Foto: Michel Jesus/Câmara dos Deputados)
Joziel: a rápida degradação da natureza só pode ser contida com a criação de santuários - (Foto: Michel Jesus/Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 2601/21 cria a Política de Proteção dos Biomas Nacionais com metas para conservação dos ecossistemas naturais e para restauração de áreas alteradas até 2030.

O objetivo é, entre outros, conservar a biodiversidade brasileira e a preservação dos mananciais de água, da fauna e a prevenção de catástrofes naturais.

O autor, deputado Professor Joziel (PSL-RJ), destaca que o avanço de catástrofes climáticas como secas, chuvas em excesso, aumento de queimadas e desmatamento só poderão ser contidas com a criação de santuários como as unidades de conservação, com uso sustentável da terra.

Ele propõe metas para dobrar, até 2030, as unidades de conservação no País. “É preciso dinamizar as iniciativas e os instrumentos econômicos de conservação dos ecossistemas remanescentes e restauração dos ambientes degradados, tornando-os novamente produtivos para a economia e para a provisão de serviços ambientais”, argumentou.

O parlamentar lembrou que a Organização das Nações Unidas (ONU) já discute as metas da Agenda 2030, com intenção de alcançar pelo menos 30% das áreas terrestre e marinha como espaços formalmente protegidos, sendo 10% sob proteção integral.

“Essa é vista como a única maneira de garantir que os recursos da biodiversidade, e todo seu valor para o desenvolvimento das nações, não sejam perdidos por extinções em massa, disruptura dos serviços ambientais e um empobrecimento geral da humanidade”, destacou.

Metas
O texto estabelece as seguintes metas de cobertura territorial para áreas protegidas até 2030:

  • Amazônia: 35% do bioma, com pelo menos 20% na forma de unidades de conservação de proteção integral;
  • Caatinga: 30% do bioma, com pelo menos 15% na forma de unidades de conservação de proteção integral;
  • Cerrado: 20% do bioma, com pelo menos 10% na forma de unidades de conservação de proteção integral;
  • Mata Atlântica: 20% do bioma, com pelo menos 5% na forma de unidades de conservação de proteção integral;
  • Pampa: 10% do bioma, com pelo menos 5% na forma de unidades de conservação de proteção integral;
  • Pantanal: 10% do bioma, com pelo menos 5% na forma de unidades de conservação de proteção integral;
  • Bioma marinho: 30% do bioma, com pelo menos 15% na forma de unidades de conservação de proteção integral.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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