O Projeto de Lei 4481/21 restringe o acesso a lixões e aterros sanitários, estabelecendo que a entrada nesses locais só será permitida a pessoas previamente autorizadas pelo Poder Público e/ou pela respectiva empresa de reciclagem, quando for o caso.
Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta proíbe pessoas que não sejam qualificadas ou que não trabalhem em área de coleta seletiva ou órgão público com competência para tanto de entrar ou permanecer nos lixões e aterros. Ainda segundo o texto, o ingresso nesses locais deverá ser realizado com o uso de equipamentos de proteção individual.
Caberá ao Poder Executivo Municipal regulamentar outras exigências para o ingresso em lixões e aterros sanitários, a quem incumbirá também fiscalizar o cumprimento das medidas.
O projeto estabelece ainda que a autoridade máxima do Poder Executivo Municipal será pessoalmente responsabilizada no caso de inobservância da lei, sendo punida com multa a ser fixada pelo Tribunal de Contas local, em valor entre 50 a 500 salários mínimos.
Autor da proposta, o deputado José Nelto (Pode-GO) destaca que, apesar de ter sido instituída em 2010 a Política Nacional de Resíduos Sólidos, muitos municípios brasileiros ainda dispõem de lixões a céu aberto, nos quais "legiões de brasileiros sobrevivem como catadores de resíduos sólidos", trabalhando sem equipamento de proteção.
"Nesse cenário, se o Brasil ainda não foi capaz de acabar de vez com os lixões, algo que já deveria ter sido feito, apresentamos essa proposta para que, no mínimo, o acesso seja restrito", explica.
"É importante lembrar a relevância do uso de equipamento e do treinamento do colaborador que trabalha em um lixão, que representa uma forma de evitar acidentes. Afinal, os rejeitos lançados nesses locais, ainda não tratados, podem ser cortantes, perfurantes", completa.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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