O Projeto de Lei 4330/21 criminaliza a conduta conhecida como "rachadinha". O texto prevê reclusão de 3 a 15 anos e multa para quem exigir, solicitar ou receber indevidamente para si ou para outra pessoa recursos provenientes de emenda ao projeto de lei do orçamento anual. Incorrerá nas mesmas penas aquele que repassar parte ou a totalidade dos recursos.
A proposta foi apresentada à Câmara pelos deputados Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PSL-SP) e Adriana Ventura (Novo-SP). O texto insere um artigo no Código Penal.
Os autores explicam que a "rachadinha", em matéria orçamentária, consiste no uso desvirtuado de emendas parlamentares ao projeto de lei do orçamento anual para atender a interesses particulares de deputados e senadores.
“Inclusive, a disponibilização do dinheiro envolve repasses de recursos a parlamentares em troca de apoio político”, afirmam os parlamentares na justificativa da proposta. “Dentro desse contexto, foram relatadas recentemente na imprensa notícias de que parte significativa da verba decorrente dessas emendas teria sido destinada à compra de bens a preços superfaturados.”
Com a proposta, Luiz Philippe de Orleans e Bragança e Adriana Ventura esperam moralizar o uso da verba pública para atender às necessidades do povo brasileiro.
Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário da Câmara.
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