O Projeto de Lei 4365/20 estabelece que o acesso da pessoa com transtorno do espectro autista à nutrição adequada e à terapia nutricional deverá ser realizado por profissional de saúde especializado, legalmente habilitado, seguindo protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas publicadas pela autoridade competente.
Em análise na Câmara dos Deputados, o projeto inclui a medida na Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Lei 12.764/12), que já estabelece, entre os direitos desse segmento da população, o acesso a ações e serviços de saúde com vistas à atenção integral às suas necessidades, incluindo a nutrição adequada e a terapia nutricional.
O texto foi apresentado pelas deputadas do Republicanos Aline Gurgel (AP) e Maria Rosas (SP). Segundo elas, é comum a divulgação de informações falsas prometendo curas milagrosas para o autismo, mas sem nenhuma comprovação científica de sua eficácia ou mesmo de sua segurança.
Para as deputadas, é fundamental que todas as ações de promoção, proteção e recuperação da saúde direcionadas à pessoa com transtorno do espectro autista, incluindo as relacionadas à nutrição, sejam objeto de criteriosa avaliação dos gestores de saúde responsáveis. A intenção é comprovar a eficácia e segurança dessas iniciativas, "de modo a não expor essas pessoas a riscos desnecessários, além de ônus financeiro paras as famílias e para o poder público".
As parlamentares observam ainda algumas peculiaridades dessa população, que devem ser levadas em consideração para o sucesso das ações de saúde. "Uma delas se refere à rigidez comportamental, que pode se refletir nos hábitos alimentares da pessoa levando a dietas ditas 'monótonas', em que a pouca variação do cardápio pode predispor a deficiências seletivas de nutrientes", afirmam Aline Gurgel e Maria Rosas no documento que acompanha o projeto.
Elas ressaltam ainda que, em razão de alterações da sensibilidade tátil, pode haver aversão a determinados tipos de alimentos (por exemplo, alimentos de consistência cremosa), "o que demanda um diagnóstico correto, pois a conduta nesses casos inclui terapia ocupacional visando o tratamento dessa alteração neurossensorial".
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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