O projeto que aumenta a transparência na divulgação das mensalidades dos cursos financiados pelo Fies (Fundo de Financiamento Estudantil) está entre as 11 proposições a serem apreciadas na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) em 2022.
O projeto de lei (PL) 3.183/2019 estabelece que as instituições de ensino cadastradas no Fies encaminharão ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE, no período mínimo de 45 dias antes da data final para matrícula, o valor total e o valor das mensalidades de cada curso com financiamento do Fies. O FNDE, por sua vez, tornará públicos os valores mencionados, com vistas a assegurar o monitoramento e a transparência do Fies.
A legislação do Fies já determina a divulgação desses dados, mas apenas no âmbito das próprias instituições de ensino para seus alunos, e não em caráter público, gerando uma lacuna que o projeto busca corrigir, explica o autor da proposição, o ex-senador Veneziano Vital do Rego, hoje ministro do Tribunal de Contas da União (TCU). O texto é relatado pelo senador Telmário Mota (Pros-RR).
Também aguarda apreciação na Comissão o PL 3.614/2019, que obriga as concessionárias de serviços públicos a oferecer a opção de incluir o nome do cônjuge nas faturas de cobrança, para facilitar o uso como comprovante de residência. O texto é de autoria do senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL) e é relatado pelo senador Styvenson Valentim (Podemos-RN).
De acordo com o projeto, as concessionárias de serviços de telefonia e de fornecimento de água, gás e energia elétrica deverão oferecer ao seu usuário a opção de incluir, nas faturas para cobrança de seus serviços, o nome de cônjuge, companheiro ou outra pessoa maior de 18 anos que com ele resida. A inclusão terá efeito somente para fins de comprovação de residência e será processada mediante requerimento do usuário e anuência expressa da pessoa cujo nome se pretenda incluir.
Outro projeto a ser votado na Comissão é o PL 664/2019, de autoria do atual ministro da Casa Civil, o senador licenciado Ciro Nogueira (PP-PI). O texto exige que o fornecedor de bens no mercado nacional oferte peças de reposição por período não inferior a dez anos após cessadas a produção ou a importação do produto.
A matéria foi retirada da pauta da Comissão em agosto passado pelo relator da proposição, o senador Acir Gurgacz (PDT-RO), diante do interesse da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e de outras empresas de serem ouvidas sobre o projeto.
Por sua vez, o PLS 374/2017, de autoria da senadora Kátia Abreu (PP-TO), transforma em cláusula abusiva a obrigação de pagamento de fatura exclusivamente no mesmo estabelecimento do fornecedor do produto. O texto é relatado pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL).
A autora do projeto argumenta que o consumidor deve ter o direito de pagar a fatura pelo meio que lhe for mais conveniente, como banco, lotérica ou outra modalidade.
“Este projeto de lei tem por objetivo inibir a imposição, pelas lojas de departamentos, do pagamento da fatura de cartões de sua própria emissão unicamente em guichê situado dentro do estabelecimento comercial. As lojas de departamento costumam conceder descontos diferenciados ou outras vantagens para consumidores que optam por comprar produtos por meio de cartão emitido pelo próprio fornecedor. Em contrapartida à vantagem oferecida, o pagamento das faturas do cartão deve ser realizado dentro do estabelecimento comercial, obrigando, assim, o consumidor a retornar, algumas vezes, à loja para efetuar o pagamento da parcela e, consequentemente, fazer novas compras”, observa Kátia Abreu na justificativa da proposição.
Outro projeto a ser votado no colegiado pretende oferecer mais proteção às pessoas com deficiência na condição de consumidoras.
Trata-se do PL 4.290/2019, de autoria do senador Plínio Valério (PSDB-AM), que agrava as multas por infração quando o consumidor prejudicado estiver em condição de "vulnerabilidade agravada" por deficiência.
A violação dos direitos do consumidor com deficiência adquire um especial significado, pois atinge mais gravemente pessoas que já vivenciam um cotidiano de dificuldades e exclusão social, avalia o autor da proposição.
O texto é relatado pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP).
De acordo o projeto, que modifica o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990), as infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas à pena de multa, graduada de acordo com a gravidade, a vantagem auferida, a condição econômica do fornecedor e a condição de vulnerabilidade agravada do consumidor com deficiência. A multa será aplicada mediante procedimento administrativo e os valores serão revertidos para fundos federais, estaduais ou municipais, conforme o caso.
Já o PL 5.544/2019 prevê que o consumidor faz jus ao reembolso integral dos custos do frete, de forma imediata, quando houver atraso na entrega do produto. De autoria de Randolfe Rodrigues (Rede-AP), o texto é relatado pelo senador Marcos do Val (Podemos-ES). A pena de reembolso integral do valor do frete, caso a entrega atrase, aperfeiçoa o Código de Defesa do Consumidor, avalia o autor do projeto na justificativa da proposição.
“Segundo o CDC, os fornecedores são obrigados a fixar, no momento da venda, o prazo para a entrega dos produtos adquiridos. O CDC define como prática abusiva não fazer isso. Apesar disso, ainda é muito comum no Brasil os consumidores adquirirem produtos, pagarem por todo o frete, mas receberem as mercadorias com atraso, sem qualquer reparação do fornecedor. Isso não pode continuar assim, e devemos também incentivar os fornecedores a se empenharem no cumprimento dos prazos acertados’ defende Randolfe Rodrigues.
Na pauta consta também o PLC 207/2015, que determina as formas de afixação de preço de bens e serviços para o consumidor.
O texto estabelece que, além do preço à vista referente à embalagem oferecida, deve ser afixado o preço à vista proporcional a uma unidade, um metro, um metro quadrado, um quilograma ou um litro, a depender da especificidade do produto ou serviço, sem distinção técnica da apresentação das informações.
De autoria da deputada Erika Kokay (PT-DF), o texto (PL 1511/2011, na Casa de origem) é relatado pelo senador Paulo Paim (PT-RS).
Há ainda o PLC 153/2015, de autoria do deputado Hugo Leal (PSD-RJ), que prevê o registro nominal dos passageiros de ônibus interestaduais e internacionais, no ato da compra do bilhete, para possibilitar a emissão de segunda via. A proposta (PL 8009/2010, na Casa de origem) também dispõe sobre a exigência de que os dados do passageiro sejam mantidos até que a viagem seja concluída. Caso aprovada, a matéria, relatada pelo senador Telmário Mota, segue para o Plenário.
“Atualmente, quando o passageiro não consegue apresentar o bilhete de passagem, deve se dirigir a um posto policial para registrar os motivos do impedimento em boletim de ocorrência, a ser encaminhado à empresa de transporte, para as devidas providências. Nas situações de impedimento próximas à data da viagem, o usuário pode não embarcar, pela impossibilidade de cumprir os requisitos exigidos. Trata-se de direito básico do consumidor, o de ter acesso a segunda via do bilhete de passagem, em casos de perda ou extravio. Afinal, o pagamento do serviço deve assegurar seu usufruto ao usuário do transporte”, defende o autor do projeto na justificativa da matéria.
Também relatado por Telmário Mota, o PL 178/2020 busca garantir equidade regional na distribuição de recursos para projetos culturais. Para isso, a proposta insere o parâmetro da não concentração regional como uma das diretrizes que o Ministério da Cultura deverá seguir ao analisar os projetos a serem beneficiados com recursos do Fundo Nacional de Cultura. O texto (PL 6448/2016, na Casa de origem) é de autoria do deputado Dagoberto Nogueira (PDT/MS).
“Dos R$ 1,186 bilhão captados pela Lei Rouanet no ano de 2015, 0,66% coube à Região Norte; 4,58% foram destinados à Região Nordeste; 2,33%, à Região Centro-Oeste; 13,15%, à Região Sul e 79,29% couberam à Região Sudeste. Caso fosse utilizado o critério populacional, com base dos dados obtidos no último censo realizado em 2010 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, a distribuição de recursos haveria que atingir as seguintes proporções: 8,32% para a Região Norte, 27,83% para a Região Nordeste, 7,37% para a Região Centro-Oeste, 14,36% para a Região Sul e 42,13% para a Região Sudeste”, ressalta o autor da matéria na justificativa do projeto.
Outros dois projetos de lei do Senado, os PLS 134 e 136, ambos de 2016, também deverão ser apreciados no colegiado. Os textos obrigam a Câmara de Comércio Exterior (Camex) a divulgar na internet dados das concessões de seguro de crédito para exportação, dando maior transparência a essas operações.
O texto também obriga a Camex a disponibilizar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a metodologia de cálculo e os parâmetros utilizados na avaliação. As duas proposições, de autoria do ex-senador Aécio Neves, hoje deputado federal, são relatadas pelo senador Roberto Rocha (PSDB-MA).
Mín. 22° Máx. 30°