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Justiça

TSE mantém desaprovação de contas de campanha do prefeito de BH

Caso se refere à campanha de Alexandre Kalil em 2016

03/02/2022 às 12h25
Por: Lammego Rádio Fonte: EBC
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© Marcelo Camargo/Agência Brasil
© Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve hoje (3), por 4 votos a 3, a desaprovação das contas de campanha do prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil, referentes à campanha de 2016, quando ele foi eleito pela primeira vez para administrar a capital mineira.

O caso diz respeito ao uso de R$ 2,2 milhões do próprio Kalil para financiar sua campanha de 2016. O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) considerou insuficientes as explicações do então candidato sobre a origem dos recursos e, ainda em 2017, desaprovou as contas, determinando o recolhimento do mesmo valor aos cofres públicos.

O relator do caso no TSE, ministro Sergio Banhos, manteve a decisão que desaprovou as contas, de forma monocrática. Nesta quinta-feira (3), o plenário julgou um recurso de Kalil, mantendo o entendimento.

À Justiça Eleitoral, o prefeito de BH afirmou que o dinheiro teve origem na venda de um imóvel no bairro de Lourdes, na capital mineira, que foi comprado por seus três filhos. Ele apresentou o contrato da transação e os extratos de sua conta corrente demonstrando a entrada e a saída dos recursos.  

Banhos, contudo, entendeu que a decisão do TRE-MG foi correta ao concluir que os documentos apresentados “não eram suficientes para demonstrar a real origem dos recursos recebidos pelo candidato”.

Concluir em sentido contrário demandaria reexaminar as provas dos autos, o que não seria possível no TSE. Seguiram o mesmo entendimento os ministros Edson Fachin, Carlos Horbach e Luís Roberto Barroso.

Ficaram vencidos no caso os ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves e Alexandre de Moraes, para quem o TRE-MG não conseguiu demonstrar nenhuma ilegalidade na transação que deu origem aos recursos de campanha, tendo desaprovado as contas somente por achar “estranha” a origem dos recursos.

“O negócio jurídico foi celebrado por partes maiores, capazes, há comprovação da entrada de recursos, da saída de recursos, sem que haja nenhuma comprovação de fraude ou de simulação”, disse Moraes. Para o ministro, as movimentações de recursos “não pode ser adjetivadas de estranhas”.

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