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Senado analisa acordo de aviação internacional de 1944

Aprovados na Câmara dos Deputados, seguem para a análise dos senadores quatro Projetos de Decreto Legislativo que ratificam acordos internacionais....

03/02/2022 às 15h55
Por: Lammego Rádio Fonte: Agência Senado
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Um desses acordos garante a adesão do Brasil ao Acordo ao Trânsito dos Serviços Aéreos Internacionais - Getty Images
Um desses acordos garante a adesão do Brasil ao Acordo ao Trânsito dos Serviços Aéreos Internacionais - Getty Images

Aprovados na Câmara dos Deputados, seguem para a análise dos senadores quatro Projetos de Decreto Legislativo que ratificam acordos internacionais. Um deles, o PDL 256/2021, garante a adesão do Brasil ao Acordo ao Trânsito dos Serviços Aéreos Internacionais, estabelecido em 7 de dezembro de 1944, em Chicago (EUA).

O acordo, que entrou em vigor em 1947 e é hoje aceito por 133 países, amplia as liberdades básicas de sobrevoo sem escala e de pouso técnico para reabastecimento, reparo ou refúgio às aeronaves em serviços aéreos internacionais regulares. O texto prevê, por exemplo, que cada país signatário possa designar a rota a ser seguida em seu território por qualquer serviço aéreo internacional e os aeroportos nos quais tais serviços poderão ser executados. Além disso, poderá também impor taxas a esses serviços para o uso de aeroportos e instalações.

No entanto, Brasil, Rússia, Indonésia e China manifestaram preferência de negociar bilateralmente a regulamentação dessas liberdades de trânsito, em conjunto com regras de embarque e desembarque de passageiros e cargas. Em julho de 2015, o secretário-geral da Organização Internacional de Aviação Civil recomendou a adesão do Brasil ao acordo, seguindo orientação da assembleia da organização.

Energia solar

Outro projeto, o PDL 271/2021, ratifica os termos de acordo sobre energia solar firmado pelo governo brasileiro em Nova Delhi (Índia), em novembro de 2016. Na justificação do governo federal, o objetivo da Aliança Solar Internacional (ISA) é auxiliar os países-membros na difusão da energia solar.

O acordo abrange ações coordenadas para o financiamento de tecnologias e pesquisas no campo da energia solar e cooperação com organizações internacionais, entidades públicas e privadas e com países não membros da ISA, além do compartilhamento de informações sobre necessidades, objetivos, medidas e iniciativas domésticas. O texto estabelece ainda que a o orçamento e o financiamento da ISA se darão por meio de contribuições voluntárias dos países-membros, de parceiros, organizações internacionais e do setor privado.

Luxemburgo

Já o PDL 385/2021 ratifica o acordo entre o Brasil e o Grão-Ducado de Luxemburgo sobre Troca e Proteção Mútua de Informação Classificada, assinado em Nova York (EUA), em 25 de setembro de 2018. Segundo o texto, por meio das autoridades nacionais de segurança – no Brasil, o Gabinete de Segurança Institucional (GSI) –, cada parte deve garantir que a informação classificada fornecida ou trocada não seja desclassificada ou reclassificada para um grau de sigilo inferior sem o prévio consentimento por escrito da outra parte, que também definirá os propósitos para os quais a informação poderá ser usada.

Ambos os países se comprometem ainda a não divulgar a terceiros (pessoas ou países) a informação sem o prévio consentimento por escrito da parte originária e sem um acordo ou contrato para proteção de informação classificada em vigor nesse outro país.

Áustria

Por fim, a cooperação em ciência e tecnologia entre o Brasil e a Áustria é o tema do PDL 483/2021, que ratifica acordo assinado em Viena em 2019. O texto prevê três modalidades de cooperação: trocas de informações, publicações e documentos; intercâmbio de pesquisadores em projetos bilaterais; e realização e apoio a eventos científicos. Outras modalidades poderão ser acertadas mutuamente.

Os países poderão permitir a participação de pesquisadores e instituições dos setores público e privado, de acordo com os regulamentos nacionais. Uma comissão conjunta de cooperação científica e tecnológica deverá ser criada para definir os detalhes dessa cooperação e as formas de trabalho, e os direitos de propriedade intelectual decorrentes seguirão as legislações nacionais e os acordos internacionais aplicáveis a ambos os países.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

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