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Senado Federal

Pacheco consultará líderes sobre projeto que subsidia transporte coletivo urbano

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, afirmou, nesta quarta-feira (9), que deve submeter à avaliação do colégio de líderes da Casa a possibilida...

09/02/2022 às 21h05
Por: Lammego Rádio Fonte: Agência Senado
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Pedro França/Agência Senado
Pedro França/Agência Senado

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, afirmou, nesta quarta-feira (9), que deve submeter à avaliação do colégio de líderes da Casa a possibilidade de incluir na pauta da próxima semana o PL 4.392/2021. O projeto cria um programa de custeio da gratuidade do transporte coletivo urbano para maiores de 65 anos.

— Nós vamos submeter à reunião de líderes para fazer essa avaliação, mas há uma grande reivindicação dos prefeitos municipais, inclusive do prefeito Ricardo [Nunes] (MDB), da cidade de São Paulo, para que esse projeto possa ser levado adiante — disse Pacheco.

De iniciativa dos senadores Nelsinho Trad (PSD-MS) e Giordano (MDB-SP), o projeto institui o Programa Nacional de Assistência à Mobilidade dos Idosos em Áreas Urbanas (PNAMI). O PNAMI repassaria recursos do Orçamento da União a estados, Distrito Federal e municípios, garantindo a gratuidade para os maiores de 65 anos, prevista na Constituição, e tarifa menor para os demais usuários do serviço de transporte público coletivo, mantendo ao mesmo tempo o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão.

Para garantir esses repasses, o projeto autoriza a União a abrir crédito extraordinário. O texto da proposta ressalva, no entanto, que esses recursos não serão considerados para contabilização dos limites mínimos de repasses da União.

Para aderir ao programa, cada ente federativo deverá criar fundos de transporte público coletivo até 180 dias após a publicação da lei. Nos municípios onde o transporte intermunicipal urbano é gerido pelo estado, 20% do valor do fundo será repassado ao ente federativo responsável.

O projeto também modifica o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) para que o idoso possa apresentar qualquer documento com fé pública como prova de idade para cadastrar-se e garantir a gratuidade do transporte.

Os senadores autores do projeto, na justificação, argumentam que a pandemia de covid-19 impactou o equilíbrio financeiro do transporte público nos estados e nos municípios.

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