Para reduzir restrições impostas aos servidores públicos em função do enfrentamento à covid-19, um projeto de lei em tramitação no Senado prevê alterações na Lei Complementar 173, de 2020, de forma a permitir que benefícios associados ao tempo de serviço exercido entre 27 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 sejam incorporados aos vencimentos.
A Lei Complementar 173 permitiu a estados e municípios receberem recursos federais para o combate à pandemia, tendo como contrapartida restrições ao aumento de despesas — como limitação à contratação de pessoal e proibição de reajustes para servidores. Também foi determinada a suspensão da contagem de tempo de serviço dos servidores para alguns fins, como para a aquisição de anuênios, triênios, quinquênios e benefícios similares.
O PLP 4/2022, de autoria do senador Alexandre Silveira (PSD-MG), propõe que o tempo de serviço entre a publicação da Lei Complementar 173 (de 27 de maio de 2020) e 31 de dezembro de 2021 volte a ser computado para todos os servidores.
“Não é justo que, com a melhora das contas públicas, esses servidores continuem a sofrer todo o peso do ajuste fiscal. Vale destacar que a remuneração por tempo de serviço faz parte do pacote de benefícios do servidor. É um instituto criado para estimular o servidor a permanecer na administração pública, permanecendo, dentro do setor público, o conhecimento acumulado ao longo de sua carreira”, defende o senador.
Pelo projeto, o pagamento efetivo será feito a partir de 1º de janeiro de 2022, sem direito a crédito retroativo, para que não cause problemas aos caixas dos respectivos governos.
O Senado já aprovou, na quinta-feira (10), um outro projeto que visa restaurar benefícios de servidores sustados pela Lei Complementar 173. O PLP 150/2020 permite que servidores públicos civis e militares da saúde e da segurança pública contem o período de maio de 2020 a dezembro de 2021 para aquisição de direitos relacionados ao tempo de serviço. O texto, que seguiu para sanção, teve Alexandre Silveira como relator.
— É um absurdo os servidores da saúde da segurança trabalharem e arriscarem suas vidas por quase dois anos, no auge da pandemia, sem a contagem de tempo. Estamos falando de um direito óbvio, elementar, que foi retirado dos servidores de forma até desumana pelo Ministério da Economia. Podemos, agora, corrigir essa distorção e fazer justiça com servidores — afirmou Silveira, defendendo a aprovação da proposta.
A medida valerá para os servidores da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios nessas duas áreas. O projeto também deixa claro que a regra não valerá para o pagamento de atrasados devido à contagem do tempo nesse período e prevê o retorno do pagamento em 1º de janeiro de 2022.
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