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Reembolso do frete em caso de atraso está na pauta da CTFC

O reembolso no valor do frete em caso de atraso na entrega de produtos está na pauta da Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC). O PL 5.544/2019...

18/02/2022 às 17h25
Por: Lammego Rádio Fonte: Agência Senado
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O projeto é do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) - Edilson Rodrigues/Agência Senado
O projeto é do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) - Edilson Rodrigues/Agência Senado

O reembolso no valor do frete em caso de atraso na entrega de produtos está na pauta da Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC). O PL 5.544/2019 determina a devolução imediata do valor. Também estão na pauta o projeto que estabelece multa graduada de acordo com a condição de vulnerabilidade do consumidor com deficiência, no caso de infração às normas de defesa do consumidor. A reunião, com 10 itens na pauta, está marcada para segunda-feira (22) às 14h30.

 O PL 5.544/2019, do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), altera o o Código e Defesa do Consumidor (CDC — Lei 8.078, de 1990). A intenção é determinar que caso o vendedor ou a empresa atrase a entrega do produto, o consumidor terá direito ao reembolso imediato do valor do frete.

"Segundo o CDC, os fornecedores são obrigados a fixar, no momento da venda, o prazo para a entrega dos produtos adquiridos. O CDC define como prática abusiva não fazer isso. Apesar disso, ainda é muito comum no Brasil os consumidores adquirirem produtos, pagarem por todo o frete, mas receberem as mercadorias com atraso, sem qualquer reparação do fornecedor. Isso não pode continuar assim, e devemos também incentivar os fornecedores a se empenharem no cumprimento dos prazos acertados”, defendeu o senador ao apresentar o projeto.

O relator, senador Marcos do Val (Podemos-ES), é favorável à aprovação do texto, sem alterações. Para ele, o projeto incentiva o fornecedor a cumprir o prazo de entrega do produto.

Multas

Também na pauta da comissão, o PL 4.290/2019, do senador Plínio Valério (PSDB-AM), agrava a multa prevista nas normas de defesa do consumidor quando a infração for cometida contra pessoa com deficiência.  A multa será graduada de acordo com a gravidade, a vantagem auferida, a condição econômica do fornecedor e a condição de vulnerabilidade agravada do consumidor com deficiência.

Segundo o autor, a violação dos direitos do consumidor com deficiência adquire um especial significado, pois atinge mais gravemente pessoas que já vivenciam um cotidiano de dificuldades e exclusão social. O relator, senador Randolfe Rodrigues, é favorável à aprovação.

Os dois projetos matéria tramitam em caráter terminativo. Isso significa que, se forem aprovados na comissão e não houver recurso para a votação em Plenário, os textos podem seguir diretamente para a análise da Câmara dos Deputados.

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