Aguarda votação no Senado o projeto de lei que aumenta em 2/3 a pena para a prática de importunação sexual se o crime for praticado por médicos ou profissionais de saúde no exercício de suas atividades em consultórios ou hospitais.
De autoria do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), o PL 39/2022 acrescenta o artigo 215-A ao Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940), para punir de forma mais severa médicos ou profissionais da saúde que cometem importunação sexual no exercício profissional, o que acaba gerando traumas psicológicos em suas vítimas.
Na justificativa do projeto, Mecias de Jesus enumera casos de importunação que ganharam destaque na mídia nos últimos tempos, como o do nutrólogo Abib Maldaun Neto, que envolve nove vítimas que sofreram abusos entre 1997 e 2020; o ginecologista José Adagmar Pereira de Moraes, acusado por pacientes de São Paulo e Pernambuco; o ginecologista Nicodemos Júnior Estanislau Morais, preso em Anápolis, em outubro de 2021; e o médico Klaus Wietske Brodbeck, suspeito de crimes sexuais contra 95 mulheres, em Porto Alegre.
“Os exemplos não param por aí e envolvem médicos que atuam em diferentes áreas, sempre no exercício de suas funções, dentro de consultórios ou hospitais. A perversidade desse crime se destaca pelo fato de mulheres serem importunadas sexualmente num momento de fragilidade, onde depositam todas as suas esperanças nos médicos consultados para sanar seu problema de saúde. Nesse momento, a mulher está totalmente entregue aos comandos do médico porque ela confia naquele profissional. Essa questão tem que ser encarada de frente para evitar que novos casos continuem acontecendo”, conclui Mecias de Jesus na justificativa do projeto”.
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