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Votação dos projetos sobre combustíveis ficou para depois do carnaval

O Senado decidiu nesta quarta-feira (23) adiar a votação dos dois projetos de lei que trazem medidas para controlar a escalada dos preços de combus...

23/02/2022 às 21h55
Por: Lammego Rádio Fonte: Agência Senado
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O senador Jean Paul Prates (PT-RN), relator dos projetos, apresentou novos substitutivos antes da sessão deliberativa desta quarta-feira (23) - Marcos Oliveira/Agência Senado
O senador Jean Paul Prates (PT-RN), relator dos projetos, apresentou novos substitutivos antes da sessão deliberativa desta quarta-feira (23) - Marcos Oliveira/Agência Senado

O Senado decidiu nesta quarta-feira (23) adiar a votação dos dois projetos de lei que trazem medidas para controlar a escalada dos preços de combustíveis. O PLP 11/2020, que determina alíquota unificada e em valor fixo para o ICMS sobre combustíveis em todo o país, será pautado no próximo dia 8, primeira sessão depois do Carnaval. Já o PL 1472/2021, que cria uma conta para financiar a estabilização dos preços, não tem data definida.

O senador Jean Paul Prates (PT-RN), relator de ambos os projetos, apresentou novos substitutivos antes da sessão deliberativa desta quarta-feira (23). A mudança mais significativa se deu no PL 1472, que abandonou a criação de um novo imposto sobre as exportações de petróleo bruto.

No PLP 11, Jean Paul, acrescentou previsão de que mudanças na alíquota única do ICMS deverão antecipar estimativas de evolução dos preços dos combustíveis, para evitar aumento do peso proporcional do imposto sobre o valor final do produto.

ICMS

No projeto que uniformiza o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), a proposta é que os estados definam em conjunto uma alíquota que todos aplicariam. Essa decisão seria tomada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), órgão que reúne os secretários de Fazenda de todos os estados, até o fim de 2022.

O ICMS passaria a ser um valor unitário cobrado sobre o litro de combustível, em vez de um percentual sobre o valor final da compra. Além disso, o cálculo do imposto seria feito uma única vez, na refinaria ou na importação do combustível, e não mais ao final de toda a cadeia de distribuição. Isso eliminaria o chamado “efeito cascata” de incidência do ICMS.

Os combustíveis abrangidos pela mudança seriam a gasolina, o etanol, o diesel e o biodiesel, a querosene de aviação e o gás liquefeito de petróleo e de gás natural.

Depois da definição da primeira alíquota dentro do novo modelo, os estados terão que esperar um ano para fazer um reajuste. Os reajustes posteriores poderão acontecer em intervalos de 6 meses. Enquanto os entes federativos não adotarem as mudanças, o projeto determina que o preço-base sobre o qual incidirá o ICMS do diesel e biodiesel em cada estado passe a ser a média dos 60 meses imediatamente anteriores. Atualmente, a base de cálculo de todos os combustíveis é reajustada de 15 em 15 dias.

Para evitar, de um lado, perda de arrecadação e, de outro, aumento da carga tributária quando da fixação das alíquotas uniformes em todo o território nacional, o Substitutivo prevê a instituição de mecanismos de compensação entre os entes federados, com atribuições relativas aos recursos arrecadados em decorrência da incidência monofásica do ICMS.

Auxílio-Gás

Além de mexer na cobrança do ICMS, o substitutivo de Jean Paul para o PLP 11 propõe a ampliação do Auxílio-Gás (Lei 14.237, de 2021) já neste ano. A medida teria impacto estimado de R$ 1,9 bilhão e permitiria atender 11 milhões de famílias, o dobro do público atendido pelo programa atualmente.

O programa ajuda famílias de baixa renda a custear a compra do botijão de gás de cozinha. No relatório, Jean Paul indica como fonte para novas despesas com o Auxílio-Gás parte dos recursos arrecadados com os bônus de assinatura dos campos de Sépia e Atapu, localizados na Bacia de Santos. O projeto também prevê a possibilidade de uso de outras fontes e sujeita a despesa à disponibilidade orçamentária e financeira.

Estabilização de preços

Por sua vez, o PL 1472 cria a Conta de Estabilização de Preços de Combustíveis (CEP-Combustíveis), que será usada para financiar um sistema de bandas de preços para proteger o consumidor final da variação do preço de mercado dos combustíveis. Pelo sistema, o Executivo definirá limites mínimo e máximo para os preços dos derivados de petróleo. Quando os preços de mercado estiverem abaixo do limite inferior da banda, os recursos correspondentes à diferença serão acumulados na conta; quando estiverem acima do limite superior, a conta servirá para manter o preço real dentro da margem regulamentar.

Originalmente a CEP-Combustíveis seria abastecida, principalmente, pela arrecadação de um novo imposto sobre a exportação de petróleo bruto. Porém, essa inovação foi retirada pelo senador Jean Paul na última versão do substitutivo. Segundo ele, vários senadores expressaram preocupação com o impacto desse novo imposto sobre a indústria petrolífera. Dessa forma, a criação do imposto foi retirada do projeto.

Em vez disso, a CEP-Combustíveis terá como possíveis fontes de receita os dividendos da Petrobras à União, as participações da União nos regimes de concessão e de partilha, o superávit financeiro de fontes de livre aplicação da União e outras receitas oriundas do setor de petróleo e gás que sejam resultado do aumento da cotação internacional. O projeto também autoriza que qualquer saldo não utilizado na conta poderá ser devolvido à União.

Outras mudanças no substitutivo mais recente de Jean Paul são a inclusão de descarbonização da matriz energética entre os objetivos da política nacional de preços de combustíveis e a diretriz de que a compensação de preços feita pela CEP-Combustíveis não prejudique a competitividade de mercado dos biocombustíveis.

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