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Justiça

App Maria da Penha Virtual chega a todo o estado do Rio de Janeiro

Vítima de violência pode pedir medida protetiva sem sair de casa

09/03/2022 às 16h15
Por: Lammego Rádio Fonte: Agência Brasil
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© Tânia Rêgo/Agência Brasil
© Tânia Rêgo/Agência Brasil

Para marcar o Dia Internacional da Mulher, comemorado ontem (8), o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) disponibilizou para todo o estado owebaplicativo Maria da Penha Virtual.

Pela ferramenta, a mulher vítima de violência pode solicitar à Justiça medida protetiva de urgência sem sair de casa, pelo site , que pode ser acessado pelo celular,tabletou computador. Owebaplicativo não precisa ser baixado e não ocupa espaço na memória do aparelho.

Para solicitar a medida, basta acessar o aplicativo e preencher um formulário com dados e relato da agressão ou ameaça, podendo anexar fotos, vídeos e áudios. Ao final, é gerado um pedido de medida protetiva, que é encaminhado para um juizado de violência doméstica.

A desembargadora Suely Lopes Magalhães, presidente da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (COEM) do TJRJ, explica que o aplicativo foi uma ferramenta importante para o combate à violência doméstica durante os períodos mais restritivos da pandemia de covid-19.

“A ideia do aplicativo é fabulosa. A ferramenta surgiu na época em que estávamos em plena pandemia e as mulheres vítimas de violência estavam dentro de suas casas sem poder aplicar o seu direito. Este projeto possibilitou que as mulheres, de qualquer aparelho, pudessem informar de forma simples o que estava ocorrendo dentro dos seus lares. É um aplicativo libertador e inovador”. 

O sitetraz também informações básicas sobre o que é violência doméstica e contatos para pedir ajuda.

O aplicativo foi desenvolvido por estudantes e pesquisadores do Centro de Estudos de Direito e Tecnologia da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e implantado em dezembro de 2020, funcionando apenas na capital. No mês passado a ferramenta foi ampliada para as comarcas de São João de Meriti, Itaboraí e Três Rios e, agora, chega para todo o território fluminense.

Segundo os dados do Observatório Judicial da Violência contra a Mulher, desde que foi lançado até janeiro deste ano, foram registrados 898 pedidos de medida protetiva pelo aplicativo Maria da Penha Virtual.

O projeto venceu, em dezembro, o Prêmio Juíza Viviane Vieira do Amaral, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que reconhece iniciativas de combate à violência contra a mulher. Viviane era juíza do TJRJ e foi vítima de feminicídio, assassinada a facadas pelo ex-marido no Natal de 2020.

Violência contra a mulher

Em todo o ano passado, o TJRJ concedeu 33.830 medidas protetivas de urgência, número 17% superior ao registrado em 2020. No Núcleo de Depoimento Especial de Crianças e Adolescentes (Nudeca), foram 737 depoimentos, um aumento de 208% em relação ao ano anterior.

De acordo com o tribunal, em 2021 foram registrados 94 feminicídios e 62.008 casos de agressão física e psicológica no estado. Apenas em janeiro deste ano, foram outros 11 assassinatos de mulheres por motivação de gênero e 5.765 agressões.

Pelo lado da punição aos agressores, no ano passado, o TJRJ proferiu 71.772 sentenças em processos de violência doméstica, 33,4% a mais do que em 2020. E outras 4.498 em janeiro de 2022.

Para a desembargadora Suely Magalhães, houve avanços no combate à violência doméstica no país, mas ainda é necessário garantir o acolhimento rápido e humanizado para todas as mulheres que forem vítimas de violência de gênero. De acordo com ela, a violência aumentou com a pandemia, que dificultou o acesso aos serviços de proteção e manteve a mulher mais próxima de seu agressor.

“Nesse contexto nunca imaginado, constatamos que a articulação da rede de enfrentamento da violência contra a mulher é fundamental, com o sistema de justiça, órgãos de segurança pública, da saúde e da assistência social. A violência contra a mulher é um fenômeno multidimensional, não basta punir, deve haver um compromisso de todos os órgãos governamentais e não governamentais e da sociedade civil”. 

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