A Receita Federal mudou o padrão de nome empresarial do MEI (Microempreendedor Individual). Serão utilizados os 8 dígitos do número CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas), separados por pontos, e seguido pelo nome do empresário (NN.NNN.NNN “Nome”).
A alteração se deu para adequar a categoria aos padrões da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). Antes, o padrão automático era composto pelo CPF (Cadastro de Pessoa Física) completo junto ao nome do empreendedor, o que abria margem para vazamento do documento.
Segundo um comunicado do governo, o novo nome empresarial será automaticamente modificado para os microempreendedores inscritos antes do dia 12 de dezembro de 2022. O formato poderá ser conferido no formulário cadastral do registro.
Ao acessá-lo, o empreendedor receberá a seguinte mensagem: “O Nome Empresarial do seu CNPJ será alterado, automaticamente, para o padrão adotado pelo MEI, que é formado pelo número raiz do CNPJ acrescido do Nome do Empresário constante na base CPF”.
O nome do empresário pode ser civil ou social -no caso de pessoas transgênero- desde que esteja registrado no CPF.
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