Ações distintas ocorreram no Porto de Manaus e na rodovia AM-070
Em diferentes ações na tarde e noite de quinta-feira (03/02), policiais militares do Batalhão de Policiamento Ambiental (BPAmb) realizaram a apreensão de aproximadamente 60 toneladas de minério de cassiterita e de 2 toneladas de pescado ilegal. As ações ocorreram no Porto de Manaus e na rodovia Manoel Urbano (AM-070), em Iranduba (a 27 quilômetros da capital).
A primeira ação ocorreu por volta das 16h, quando uma equipe da BPAmb recebeu denúncia informando sobre suposta carga de minério de cassiterita de origem ilegal, que teria sido descarregada no Porto de Manaus (Roadway).
No local, os policiais conseguiram identificar a carga, com aproximadamente 60 toneladas de minério, disposta em dois contêineres e embalada em sacos plásticos. O produto foi avaliado em R$ 2,4 milhões.
Segundo informações da administração do Porto, a mercadoria pertenceria a um grupo empresarial chinês que contratou o Roadway para realizar a pesagem do material, antes da efetiva exportação. Por sua vez, o responsável pelo transporte do minério não apresentou documentação válida que comprovasse a origem da matéria-prima fiscalizada.
A partir daí, a Polícia Federal (PF) foi acionada e compareceu ao local para dar início aos procedimentos de perícia e conduzir o responsável pelo transporte da mercadoria até à Superintendência Regional do órgão no Amazonas. A ação também contou com o apoio da Secretaria Executiva Adjunta de Inteligência (Seai).
A cassiterita é um mineral portador de estanho (Sn) e é de grande aproveitamento na indústria. Suas maiores aplicações se dão em compostos inorgânicos, orgânicos e triorganoestânicos para a produção de tintas, plásticos e fungicidas.
Já na noite de quinta-feira, os policiais do BPAmb apreenderam aproximadamente 2 toneladas de pescado ilegal na rodovia Manoel Urbano (AM-070), Km 01, em Iranduba.
A equipe realizava uma blitz, por volta das 19h30, quando abordou um caminhão Volvo tipo baú, de cor branca e placas OHW-9487/RO, contendo aproximadamente 90 unidades, tipo “charuto”, de pirarucu, totalizando 2 mil quilos de pescado. O peixe estava acondicionado em camadas e sem os lacres de identificação de procedência. A carga foi avaliada em R$ 276 mil.
O responsável pela carga foi questionado sobre a procedência, mas não apresentou o documento de origem, conforme estabelecido pela Instrução Normativa n? 35/2004, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Com base nas evidências, o homem foi conduzido ao 31º Distrito Integrado de Polícia (DIP).
A PMAM orienta que pescar, transportar e comercializar peixes do ambiente natural que se encontram em período de defeso configura crime ambiental, sujeitando seu(s) autor(es) às penalidades previstas na lei. O mesmo vale para a conduta de executar pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença, ou em desacordo com a norma.
A Polícia Militar orienta à população que informe imediatamente ao tomar conhecimento de ações criminosas, por meio do disque-denúncia 181, ou do 190.
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