O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu nesta 5ª feira (24.mar.2022), por unanimidade, que o eleitor que não votou nas eleições de 2020, e não justificou a falta, poderá votar no pleito deste ano. Será possível emitir a certidão de quitação eleitoral, se não houver débitos referentes a outras votações.
A falta de comparecimento nas últimas eleições também não vai prejudicar a emissão de documentos, como carteira de identidade ou passaporte, ou a inscrição em concurso público. O eleitor poderá emitir a certidão de quitação eleitoral.
A decisão do TSE prorroga, por prazo indeterminado, a suspensão das medidas previstas no Código Eleitoral para quem deixa de votar e não justifica a ausência ou não paga a multa.
A Corte entendeu ser preciso evitar a disseminação da covid-19. “O Tribunal priorizou a segurança sanitária, de forma a evitar qualquer medida que acarretasse drástico aumento do comparecimento de eleitores e eleitoras aos cartórios eleitorais para formalizar justificativa eleitoral ou o pagamento da multa por não comparecimento às urnas”, disse o TSE, em comunicado.
O plantão extraordinário adotado pela Justiça Eleitoral para prevenir o contágio pela Covid foi revogado em dezembro. Mesmo assim, o presidente da Corte, ministro Edson Fachin, afirmou que não se pode exigir que o cidadão se exponha ao risco para regularizar sua situação eleitoral.
A decisão altera trecho da Resolução 24.637, de janeiro de 2021. A norma estabeleceu a suspensão dos efeitos para quem não justificou ou pagou multa por faltar à eleição de 2020 enquanto durasse o plantão extraordinário na Justiça Eleitoral.
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