O prazo legal para que o eleitor pudesse solicitar a transferência de título para outra cidade, para votar nas eleições 2022, encerrou no dia 04 de maio. Para quem perdeu esta data e quer votar para presidente ou gestores estaduais, ainda tem mais uma opção por meio do chamado “Voto em Trânsito”. Veja o que é, prazos, como funciona e como solicitar.
O que é ‘Voto em Trânsito’?
O voto em trânsito é um recurso, previsto no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), válido somente para o território brasileiro. Esse é um direito que pode ser solicitado por quem está fora do município ou estado e quer votar. Nesse caso, é necessário indicar a cidade em que estará no dia da votação.
Como funciona ‘Voto em Trânsito’?
O voto em trânsito é um processo legal, previsto pela Justiça Eleitoral, destinado às pessoas que estão fora da zona eleitoral. Neste caso, urnas especiais são disponibilizadas nas capitais ou em localidades com mais de 100 mil eleitores. Os eleitores, que não tiverem nenhuma pendência eleitoral, vão estar aptos a votar para Presidente da República, Governador, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital.
Qual o prazo para solicitar o ‘Voto em Trânsito’?
O eleitor que deseja solicitar o Voto em Trânsito precisa realizar uma inscrição on-line entre os dias 12 de julho e 18 de agosto. O eleitor precisa ficar atento para não perder prazos e sofrer penalidades
Como solicitar o ‘Voto em Trânsito’?
O atendimento será feito por meio da plataforma Título Net acesse aqui: https://cad-app-titulonet.tse.jus.br/titulonet/novoRequerimento
Mín. 22° Máx. 38°