Micro e pequenas empresas poderão acessar crédito na nova fase do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) a partir da próxima segunda-feira (25).
A portaria que regulamenta a medida foi publicada na edição desta segunda-feira (18) do Diário Oficial da União. De acordo com o texto, as instituições financeiras participantes poderão oferecer as operações de crédito até 31 de dezembro de 2024.
A taxa de juros será a Selic, hoje de 13,25%, mais 6%. O prazo de pagamento é de até 48 meses e carência máxima de 11 meses (incluído no prazo) para até 30% do faturamento de 2021 ou 150 mil (o menor dos dois números).
A estimativa do Ministério da Economia é de que sejam concedidos R$ 50 bilhões até dezembro. O programa foi criado em 2020 para aliviar os impactos econômicos causados pela pandemia de Covid-19. No fim de maio, após ser aprovado no Congresso, o presidente Jair Bolsonaro sancionou que a iniciativa fosse prorrogada até o fim de 2024.
Como aderir
Para contratar o empréstimo, a empresa precisa autorizar que a Receita Federal compartilhe os dados de faturamento com a instituição financeira escolhida. O compartilhamento é feito de forma digital, acessando o e-CAC , disponível no site da Receita Federal ( www.gov.br/receitafederal ), clicando em "Autorizar o compartilhamento de dados".
Se no momento do compartilhamento de dados o banco não estiver listado na relação de possíveis destinatários, o empresário deve entrar em contato com a agência e verificar a previsão de adesão ao sistema.
A Receita Federal garante que o novo modelo de compartilhamento de dados é seguro e atende às regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Quem tem total controle sobre as informações compartilhadas é o titular dos dados.
Perguntas e respostas
Quem pode acessar?
Microempresas (com faturamento anual de até R$ 360 mil) e pequenas empresas (faturamento anual de até R$ 4,8 milhões) podem pedir o financiamento. A referência do faturamento é do ano anterior ao da contratação do empréstimo.
Empresa e sócios não podem ter condenação relacionada a trabalho em condições análogas às de escravo ou a trabalho infantil, e devem estar em situação de regularidade junto à Seguridade Social.
Além disso, a empresa deve manter a quantidade de funcionários do exercício anterior: esse número deve ser igual ou superior ao verificado no último dia do ano anterior, desde a data de contratação e até 60 dias após o pagamento da última parcela da operação.
Quais as condições da linha?
A taxa de juros a ser observada para as contratações do Pronampe permanece sendo Selic mais 6% ao ano, a mesma adotada na edição do Pronampe de 2021, de acordo com o Ministério da Economia.
Quanto será liberado?
Estima-se um montante de recursos por volta de R$ 50 bilhões.
Posso ir a qualquer banco?
A instituição financeira deve estar habilitada junto ao administrador do programa, para operar o Pronampe. É possível consultar quais instituições financeiras estão habilitadas no site do Banco do Brasil.
Qual o limite para cada operação?
Segundo o Ministério da Economia, será observado o limite de até 30% da receita bruta anual do exercício anterior ao da contratação. Para as empresas que tenham menos de um ano de funcionamento, o limite corresponderá a até 50% do capital social ou a até 30% de 12 vezes a média da receita bruta mensal apurada desde o início de suas atividades.
No que posso utilizar o dinheiro?
Os créditos poderão ser utilizados para investimentos e capital de giro isolado e associado, vedada a sua destinação para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.
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