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Lei reduz ICMS para 12% nas contas de luz para casas com baixo consumo

Medida beneficia clientes que estão no Programa Especial de Tarifas Diferenciadas da Aneel

05/11/2021 às 08h55
Por: Lammego Rádio Fonte: Secom Estado do Rio de Janeiro
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Foto: Reprodução/Secom Estado do Rio de Janeiro
Foto: Reprodução/Secom Estado do Rio de Janeiro

O governador Cláudio Castro sancionou a Lei 9.449, que ajudará a diminuir os gastos com a conta de luz para consumidores de baixa renda do Estado do Rio de Janeiro. Publicada no Diário Oficial desta sexta-feira, dia 5, a norma reduz para 12% a alíquota do ICMS para residências com consumo de até 450 kwh, desde que os clientes estejam no Programa Especial de Tarifas Diferenciadas da Aneel.

Em meio à alta do custo de energia – provocada pela crise hídrica que afeta todo o país –, a medida traz alívio para os consumidores fluminenses.

Uma resolução da Secretaria de Estado de Fazenda ainda definirá as contrapartidas exigidas para esse grupo. A iniciativa é derivada do projeto de lei 4.461/21, de autoria do presidente da Alerj, André Ceciliano (PT), e outros deputados. Até então, a alíquota do ICMS para o consumo entre 301 kwh e 450 kwh era de 27% para todos os clientes.

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