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Governo do Rio repassa R$ 133 milhões para as 92 prefeituras fluminenses

Valores correspondem à distribuição de parte da arrecadação dos tributos ICMS e IPVA às administrações municipais

12/11/2021 às 08h15
Por: Lammego Rádio Fonte: Secom Estado do Rio de Janeiro
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Foto: Reprodução/Secom Estado do Rio de Janeiro
Foto: Reprodução/Secom Estado do Rio de Janeiro

O Governo do Estado repassou nesta semana R$ 133 milhões para os 92 municípios fluminenses. O depósito feito pela Secretaria de Fazenda refere-se ao montante arrecadado no período de 1º a 5 de novembro. Os valores correspondem à distribuição de parte da arrecadação dos tributos ICMS e IPVA às administrações municipais.

O total depositado no mês de novembro foi de R$ 205 milhões. Desde o início deste ano, ao adicionar as cotas-parte e os repasses relacionados às transferências federais e à receita diretamente arrecadada pelo Estado, os municípios receberam um total acumulado de R$ 12,58bilhões.

Os depósitos semanais são feitos por meio da Secretaria de Fazenda, conforme prevê a Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990. As consultas dos valores dos exercícios anteriores podem ser feitas noPortal do Tesourodo site daFazenda.

Os valores semanais transferidos aos municípios fluminenses variam em função dos prazos fixados na legislação vigente. Dependendo do mês, pode haver até cinco datas de repasses. As variações destes depósitos oscilam conforme o calendário mensal, os prazos de recolhimento tributário e o volume dos recursos arrecadados. A agenda de recolhimento tributário pelos contribuintes está concentrada no dia 10 de cada mês.

Índice de Participação dos Municípios

Os repasses aos municípios da arrecadação de Royalties do petróleo e dos tributos IPI e ICMS são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios (IPM), apurados anualmente para aplicação no exercício seguinte, conforme determina a Constituição Federal e observado o disposto na Lei Complementar Federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990, nas Leis Estaduais nº 2.664, de 27 de dezembro de 1996, e nº 5.100, de 04 de outubro de 2007, e no Decreto Estadual nº 47.664, de 29 de junho de 2021.

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