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Programa de Regularização recebe primeiras adesões  

Até hoje (05/01) pela manhã o Programa de Regularização Fiscal (Prorefis), do Governo do Pará, recebeu 352 adesões pelo site na internet, sendo que a maioria - 225 - referente ao ICMS e 125  relacionadas ao IPVA. O Prorefis permite a...

05/01/2022 às 15h30
Por: Lammego Rádio Fonte: Secom Pará
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Foto: Reprodução/Secom Pará
Foto: Reprodução/Secom Pará

Até hoje (05/01) pela manhã o Programa de Regularização Fiscal (Prorefis), do Governo do Pará, recebeu 352 adesões pelo site na internet, sendo que a maioria - 225 - referente ao ICMS e 125  relacionadas ao IPVA. O Prorefis permite a quitação, com descontos sobre juros e multas, de débitos do  Imposto sobre Operações Circulação de Mercadorias, (ICMS);  Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA); Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) e da Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM). 

Os fatos geradores devem ter ocorrido até 30 de junho de 2021, formalizados ou não, inscritos ou não em dívida ativa, e aos saldos de parcelamento e aos remanescentes de parcelamentos em curso, que não tenham sido beneficiados anteriormente por dispensa ou redução de multas ou juros.  A adesão vai até o dia 31/01.

O débito consolidado poderá ser pago em parcela única, com redução de até 95% das multas e juros, se recolhido integralmente até 31 de janeiro/2022;

- até 20 parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 85% das multas e juros;

- até 40 parcelas, com redução de até 75% das multas e juros; ou

- até 60 parcelas, com redução de até 65% das multas e juros.

O recolhimento dos valores referentes a ICMS e TFRM deve ser feito com autorização de débito automático das parcelas em conta corrente mantida em instituição bancária conveniada com a Secretaria de Estado da Fazenda, (Sefa). 

Para o secretário da Fazenda, René Sousa Júnior, o Prorefis é a chance de se regularizar junto ao Fisco. “As empresas têm que aproveitar a oportunidade que o Governo do Estado esta dando, inclusive as pessoas físicas, que tenham débitos do IPVA e ITCD, para começar o ano sem pendências junto a Sefa”.   Adesão 

A adesão ao Programa é feita pelo site na internet, implica no reconhecimento dos débitos tributários, e fica condicionada à desistência de recursos judiciais, o que deverá ser comprovado no prazo de 60 dias. A desistência de impugnações e de recursos administrativos também é condição obrigatória e será automaticamente processada com a homologação da adesão.

A adesão ao Programa suspenderá processo de ação de execução fiscal promovida pelo Estado.

A adesão ao Programa será formalizada no portal de serviços da Secretaria de Estado da Fazenda, disponível noendereço eletrônico da Sefa, com recolhimento da parcela única ou primeira parcela até 31/janeiro/2022.

A adesão ao Programa de parcelamento será homologada no momento do pagamento da primeira parcela ou da parcela única.

Para saber mais acesse osite da Sefaou ligue 0800.725.5533, a ligação é gratuita e atende das 8h às 20h, de segunda a sexta-feira. 

 

Por Ana Márcia Pantoja (SEFA)
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