Com o início de um novo ano, começa também um novo ciclo de pagamento de impostos. Entre as cobranças, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) - tributo estadual cobrado pela posse de veículos automotores que circulam em estradas e rodovias.
Por ser de arrecadação estadual, cada unidade federativa (UF) define o próprio calendário de vecimento. O pagamento do IPVA é obrigatório e a alíquota apresenta variação conforme o modelo e a o ano de fabricação do veículo, e também o estado onde o veículo está registrado.
Em alguns estados, o IPVA pode ser pago com desconto para quem opta pela parcela única. Para contribuintes que pretendem dividir o imposto, o parcelamento varia entre três e seis prestações.
Confira abaixo o calendário para o pagamento do imposto em cada um dos estados e o Distrito Federal:
(Clique nos estados para ver o conteúdo)
O pagamento do IPVA está disponível desde o dia 1º de janeiro. O valor pode ser pago à vista - com 10% de desconto - ou parcelado em até três vezes. O prazo para o pagamento da cota única tem início no dia 29 de janeiro, com final de placas 1 e 2. O Departamento Estadual de Trânsito (Detran) do Acre informou que, para o pagamento do imposto, o proprietário deverá emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) por meio do site, ou retirá-lo no Posto Fiscal do IPVA, localizado nas dependências do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), ou ainda nas agências da Secretaria de Fazenda (Sefaz) de cada município.
O pagamento agora também pode ser feito por meio de Pix. Veículos com mais de 10 anos de fabricação, de entidades filantrópicas registradas, de aluguel, oficiais e adaptados para portadores de deficiência física estão isentos de pagar o imposto.
Fonte: Detran-AC
No Amazonas, os contribuintes que anteciparem o pagamento terão direito a descontos que variam de 5 a 10% sobre o valor principal. Os pagamentos seguem tabela elaborada pela Secretaria de Fazenda do Estado de acordo com o final da placa do veículo. Terão 10% de desconto os proprietários de veículos com placas com final 1 que recolham o imposto em cota única ou paguem a primeira parcela até o dia 31 de janeiro. Se pagarem em cota única ou liquidarem a segunda parcela até 28 de fevereiro, disporão de 5% de desconto. Se efetivarem o recolhimento até a data limite, 31 de março, pagarão o valor integral.
Da mesma maneira, as placas com final 2 tem até prazo final de pagamento do imposto até abril, as de final de 3 até maio, as de final 4 até junho, e assim sucessivamente, sempre se somando dois ao número de final da placa para se saber o último mês possível para o pagamento do imposto (no caso das placas de final 0, considerar o número 10).
Há também a aplicação de um percentual de desconto para os proprietários de veículo que não cometeram infrações de trânsito. Quem não cometeu infração no ano passado, tem direito a 10% de desconto. Quem não teve multa em 2020 e 2021, 15%; e quem foi regular nos últimos três anos, 20%. Mais informações sobre a base de cálculo do imposto podem ser encontradas na página da Sefaz.
Fim da placa | 1ª ou Única | 2ª ou Única | 3ª ou Única | Vencimento |
Desconto de 10% até: | Desconto de 5% até: | Sem desconto | Prazo final | |
1 | 31 de janeiro | 25 de fevereiro | 31 de março | 31 de março |
2 | 25 de fevereiro | 31 de março | 29 de abril | 29 de abril |
3 | 31 de março | 29 de abril | 31 de maio | 31 de maio |
4 | 29 de abril | 31 de maio | 30 de junho | 30 de junho |
5 | 31 de maio | 30 de junho | 29 de julho | 29 de julho |
6 | 30 de junho | 29 de julho | 31 de agosto | 31 de agosto |
7 | 29 de julho | 31 de agosto | 30 de setembro | 30 de setembro |
8 | 31 de agosto | 30 de setembro | 31 de outubro | 31 de outubro |
9 | 30 de setembro | 31 de outubro | 30 de novembro | 30 de novembro |
0 | 31 de outubro | 30 de novembro | 29 de dezembro | 29 de dezembro |
Fonte: Sefaz/AM
No Amapá, a Secretaria de Fazenda do estado informou que continuará valendo o desconto de 20% para quem pagar o imposto em cota única. Também é possível realizar o pagamento parcelado em até seis vezes, mas sem desconto. Tanto o pagamento em cota única como o pagamento da primeira parcela do IPVA devem ser realizados até 15 de março de 2022.
No Amapá, automóveis, caminhonetes e embarcações recreativas ou esportivas, inclusive jet sky e aeronaves não destinadas à atividade comercial pagam alíquota de 3%. Os ônibus, microônibus, caminhões, cavalos mecânicos, motocicletas e similares pagam alíquota de 1,5%. Já as embarcações e aeronaves de uso comercial pagam 0,5%.
Cota Única ou 1ª Cota + Licenciamento | 15 de março |
2º cota | 15 de abril |
3ª cota | 17 de maio |
4ª cota | 15 de junho |
5ª cota | 15 de julho |
6ª cota | 16 de agosto |
No Pará, os proprietários de veículos com final de placas 01 A 31 que não têm multas de trânsito nos dois últimos anos (2020 e 2021) terão um desconto de 15% sobre o valor do IPVA. O desconto será de 10% para quem não recebeu multas no ano passado e 5% de desconto nas demais situações.
Além da cota única, o contribuinte poderá optar por parcelar o imposto em três vezes, antes do vencimento, sem desconto, ou pelo pagamento integral junto com o licenciamento, sem desconto.
O pagamento começa em março. Para antecipar o pagamento do IPVA em três parcelas deve-se observar a data no calendário anual, disponível no site da Secretaria de Fazenda do estado (Sefa).
Fonte: Sefa-PAEm Rondônia, o contribuinte pode pagar o IPVA em cota única ou dividir em em até três parcelas. Os descontos podem varia de 5% a 10%. No estado, o calendário do IPVA 2021 se mantém de março a outubro, com data determinada no último dia útil de cada mês Segundo a Secretaria de Finanças de Rondônia (Sefin), caso o contribuinte realize o pagamento antecipado em até 60 dias antes da data de vencimento do tributo, receberá um desconto de 10% e receberá um desconto de 5%. Segundo a Sefin, o calendário com as datas de pagamento do tributo deverá ser publicado ainda em janeiro.
Fonte:Sefin/RO
Em Roraima, o IPVA poderá ser recolhido em cota única ou em três parcelas em valores iguais, nas instituições financeiras credenciadas pela Secretaria de Fazenda (Sefaz) ou correspondentes bancários devidamente autorizados. A emissão do boleto poderá ser feita nos sites da Sefaz (www.sefaz.rr.gov.br) e do Detran-RR (www.detran.rr.gov.br) mediante inserção do número da placa e do Renavan correspondentes. Veja abaixo a tabela:
Em Tocantins, o contribuinte poderá pagar o IPVA 2021 em parcela única ou em até dez parcelas. Se a opção for por parcela única, quem efetuar o pagamento até o dia 17 de janeiro de 2022 terá desconto de 10%. Após esse prazo, o contribuinte terá até o dia 17 de outubro para pagar o IPVA 2022, mas sem o desconto.
Já o contribuinte que optar por parcelar o imposto, poderá fazê-lo em até dez parcelas mensais desde que o valor da parcela não seja inferior a R$ 400, no caso de pessoa jurídica, e R$ 200 se pessoa física. Importante ficar atento quanto a data de pagamento das parcelas, que é dia 15 de cada mês ou primeiro dia útil após o dia 15. Para pagar o imposto, o contribuinte deve acessar o site da Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz/TO), e imprimir o Documento de Arrecadação da Receita Estadual (Dare), disponível no link IPVA.
Para preencher o Dare basta o número do Renavam, a placa do veículo e o CPF do proprietário.
Veja abaixo o calendário:O pagamento do IPVA 2022 pode ser feito em cota única ou em até seis parcelas mensais e sucessivas. O valor mínimo de cada parcela não pode ser inferior a R$ 100,00. O boleto estará disponível no site da Secretaria da Fazenda (sefaz.al.gov.br).
Pelo calendário, cada final de placa possui uma data limite para pagamento da cota única sem desconto ou da primeira parcela.
Fonte: Sefaz Alagoas
Na Bahia, os contribuintes que optarem pelo pagamento do IPVA 2022 em cota única terão desconto de 20%. A parcela vence no dia 10 de fevereiro. Para quem optar pelo parcelamento do imposto, o desconto será de 10%. Será possível pagar o IPVA em até cinco vezes, com o vencimento da parcela variando de acordo com o número final da placa do veículo. Para parcelar o imposto em cinco vezes, os proprietários de veículos só precisam observar a data de vencimento da primeira cota na tabela, de acordo com o número final da placa. É preciso, para parcelar, que o valor devido seja de no mínimo R$ 120,00. Mais informações estão disponíveis no site da Secretaria de Fazenda da Bahia ou via 0800 071 0071.
Fonte: Sefaz-BANo Ceará, os donos de veículos que pagarem o IPVA em cota única até o dia 31 de janeiro de 2022 terão desconto de 10%. Já os contribuintes que optarem pelo parcelamento em até cinco vezes terão um abatimento de 5%.
Também pode ser usado para abater o valor do imposto, o desconto do programa Sua Nota Tem Valor, que pode chegar a mais 5%. Dessa forma, o pagamento à vista com bônus de pontuação máxima do Sua Nota Tem Valor resultará em até 15% de redução do valor do IPVA, enquanto o parcelado poderá chegar a 10%.
Quem preferir dividir o pagamento do imposto quitará as parcelas nos dias 10 de fevereiro, 10 de março, 11 de abril, 10 de maio e 10 de junho. O valor mínimo do imposto a ser parcelado é de R$ 100,00. Os boletos para pagamento estarão disponíveis a partir do dia 3 de janeiro de 2022 no site da Secretaria ou no aplicativo “Meu IPVA”, em versões para Android e iOS.
Parcela única (desconto de 10%): | 31 de janeiro |
---|---|
1ª parcela | 10 de fevereiro |
2ª parcela | 10 de março |
3ª parcela | 12 de abril |
4ª parcela | 10 de maio |
5ª parcela | 10 de junho |
No Maranhão, quem optar por fazer o pagamento do IPVA tanto em cota única quanto parcelado terá um desconto de 20%. O imposto poderá ser parcelado em até três vezes. O contribuinte que optar pelo parcelamento, para obter o desconto, deve quitar as cotas até o vencimento em ordem crescente, de forma que o pagamento da segunda cota fique condicionado ao pagamento da primeira, e assim sucessivamente. Caso haja atraso no pagamento das referidas cotas, estas poderão ser quitadas com acréscimo de multa e juros moratórios calculados a partir do vencimento das mesmas e sem desconto.
1ª cota | 2ª cota | 3ª cota | |
Final de placa 1 e 2 | 7 de março | 6 de abril | 6 de maio |
Final de placa 3 e 4 | 14 de março | 13 de abril | 13 de maio |
Final de placa 5 e 6 | 21 de março | 20 de abril | 20 de maio |
Final de placa 7 e 8 | 28 de março | 27 de abril | 27 de maio |
Final de placa 9 e 0 | 31 de março | 29 de abril | 31 de maio |
Na Paraíba, os proprietários de veículos podem optar pelo pagamento do IPVA 2022 em cota única com desconto de 10%. A data limite do vencimento para pagamento antecipado com desconto será o último dia útil de cada mês, no período de janeiro a outubro.
O número final da placa do veículo define o mês de pagamento antecipado. Dessa forma, os proprietários de veículos com placa final 1 já podem emitir o boleto do IPVA para efetuar o pagamento à vista da parcela única, que precisa ser feito até o dia 31 de janeiro.
Os contribuintes têm ainda outras duas opções para pagamento do tributo, mas desta vez sem o desconto. O parcelamento em três vezes, sendo a primeira com vencimento também até o dia 31 de janeiro, para quem tem placa final 1. A outra opção é o pagamento total do IPVA, sem desconto, que deve ser pago para quem tem placa final 1, até o dia 31 de março.
A emissão do boleto pode ser feita no portal da Secretaria de Fazenda (Sefaz) ou no portal do Detran-PB.
Em Pernambuco, o pagamento do IPVA pode ser feito de uma só vez, com desconto de 7% ou em três parcelas consecutivas (sem o desconto), com as datas de vencimento escalonadas de acordo com o final de placa. O vencimento da cota única ou da primeira parcela ocorre no dia 9 de fevereiro para os veículos com final de placa 1 e 2.
Já os que decidirem pelo parcelamento em até três cotas irão pagar a primeira prestação também em fevereiro e quitar o IPVA nos meses subsequentes, com a última parcela em abril. Para saber o valor do imposto a ser pago, basta acessar o site da Secretaria da Fazenda (Sefaz) e informar o Renavam e a placa do veículo.
Veja a tabela:
No Piauí, quem desejar pagar o IPVA em cota única terá desconto de 15%. Para conseguir o desconto, o contribuinte deverá realizar o pagamento até a data de 31 de janeiro de 2022. Quem optar por pagar a cota única apenas em fevereiro, o desconto será de 10%. Em março, o abatimento no valor da cota única será de 5%. O imposto deve ser pago até o último dia útil de cada mês. Contribuinte pode parcelar Além disso, o o contribuinte que optar pelo parcelamento do IPVA em três parcelas, sem desconto. O vencimento da primeira será dia 31 de março. No dia 29 de abril vence o prazo da 2ª cota e a 3ª e última em 31 de maio de 2022. Assim como nos anos anteriores, o IPVA pode ser parcelado em 3 vezes, mas sem desconto. As parcelas vencem no dia 31 de março, 30 de abril e 31 de maio. O boleto pode ser impresso na página da Secretaria de Fazenda (Sefaz) na internet (https://webas.sefaz.pi.gov.br/darweb) Veja abaixo a tabela:
No Rio grande do Norte, o pagamento do IPVA em cota única ou primeira parcela tem vencimento no dia 11 de março para os veículos com final de placa 1 e 2. Quem optar pelo pagamento do imposto em cota única terá 5% de desconto. Segundo a Secretaria Estadual de Tributação (SET), quem optar pelo parcelamento, poderá quitar o imposto em até sete parcelas. Contudo, o imposto somente será parcelado se o valor total do débito não for menor que R$ 100,00. Os pagamentos começam em março e terminam em dezembro. Veja abaixo o calendário de pagamento do IPVA:
Em Sergipe, o pagamento do IPVA será em cota única. O contribuinte que efetuar o pagamento em cota única até 31 de março de 2022, para todas as placas, terá direito a desconto de 10%, desde que não possua débitos do imposto relativos a anos anteriores.
Caso opte pelo parcelamento do IPVA, juntamente ao licenciamento anual do veículo, o motorista poderá dividir o pagamento em até 10 vezes no cartão de crédito. Para realizar o pagamento, o contribuinte deve emitir o boleto no site do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe ou no site da Sefaz ou aplicativo Sefaz Mais Fácil.
No Distrito Federal, o IPVA poderá ser pago cota única ou em até seis parcelas. Quem optar pela cota única terá 10% de desconto no valor do tributo. A primeira parcela ou cota única vence em fevereiro. A segunda, em março e a terceira, em abril. Os dias de vencimento variam de acordo com o algarismo final da placa do veículo. Para esté ano será mantida a alíquota de 3% para automóveis, 2% para motocicletas e 1% para caminhões e micro-ônibus.
Fonte: Seec-DFEm Goiás, o IPVA pode ser pago em três parcelas ou parcela única na data limite para o pagamento, começando pela placa de final 1, em janeiro, no caso de parcelamento, e terminando com o final 0, em outubro, com parcelamento. Para o proprietário que preferir pagar em parcela única o prazo para a placa com final 1 será 30 de março e para a placa de final 0 será 30 de novembro. Também há desconto variando de 5% a 10% para quem inscrever o CPF nas compras de varejo no Estado e participar do programa Nota Fiscal Goiana. O boleto deve ser emitido pela internet nos sites da Secretaria de Economia (www.economia.go.gov.br) e do Detran (Departamento de Trânsito do Estado). Veja abaixo o calendário de pagamento: Secretaria da Economia - Governo de Goiás
O vencimento da cota única ou da primeira parcela do IPVA em Mato Grosso ocorrerá no mês de março. De acordo com o novo calendário do IPVA, relativo ao exercício de 2022, o vencimento terá início em março e encerra no mês de junho, conforme o final da placa do veículo. As placas de finais 1, 2 e 3 vencem no mês de março; as placas de finais 4, 5 e 6 vencem em abril; as placas de finais 7, 8 e 9 vencem no mês de maio; e as placas de finais 0 vencem em junho.
Quem optar pelo pagamento em cota única terá descontos que variam de 3% a 5%. O IPVA também poderá ser parcelado em até seis vezes, desde que a data de vencimento da última parcela não ultrapasse o ano de referência. Os proprietários de veículos que optarem pelo pagamento de forma integral terão o desconto aplicado de acordo com a data escolhida. No caso das placas com finais 1, 2 e 3, por exemplo, os valores pagos até o dia 10 de março terão um desconto de 5% e quem pagar até o dia 21, terá um abatimento de 3%.
No Mato Grosso do Sul quem optar pela cota única tem até o dia 31 de janeiro para efetuar o pagamento e conseguir o desconto de 15% para pagamento à vista do IPVA. O prazo é o mesmo para quitar a primeira parcela, para quem optar pelo pagamento em cinco vezes. Nesse caso, o calendário fica assim: As duas formas de pagamentos estão disponíveis nos carnês que já foram distribuídos pela Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul (Sefaz). Também é possível acessar os boletos, débitos e tirar dúvidas relacionadas à cobrança do IPVA no site (https://www.autoatendimento.ms.gov.br/ipva/ )
No Espírito Santo, os proprietários de veículos já conseguem gerar o boleto e pagar o imposto. O vencimento da cota única ou primeira parcela, entretanto, ocorrerá apenas em abril. Para os veículos pesados, a parcela vence em março. Quem optar pela cota única terá 15% de desconto no IPVA. Os proprietários de veículos leves podem parcelar o IPVA em quatro vezes.
Já os proprietários de veículos pesados podem dividir o IPVA em duas parcelas. A emissão do boleto deverá ser feita acessando o site da Secretaria da Fazenda (Sefaz) ou do Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
O pagamento da primeira parcela ou da cota única do IPVA, em Minas Gerais, começa em março, variando de acordo com o número final da placa. Será possível parcelar o imposto em três parcelas. O proprietário poderá optar por pagar a cota única, com desconto de 3%, ou a primeira parcela, quitando as parcelas seguintes em abril e maio.
A Secretaria de Fazenda do estado informou que permanece em vigor o desconto extra de 3% do programa "Bom Pagador", para quem pagou em dia os débitos tributários relacionados ao veículo nos anos de 2021 e 2020.
No Rio de Janeiro, os donos de veículos poderão emitir a guia de pagamento do IPVA 2022 a partir do dia 11 de janeiro. A Guia de Regularização de Débitos (GRD), usada para a quitação do tributo, pode ser retirada pelo contribuinte na internet, no Portal do IPVA da Sefaz-RJ ou no site do banco Bradesco.
O tributo pode ser pago em cota única, com desconto de 3%, ou em três vezes, sem o abatimento. O primeiro vencimento da tabela, para os automóveis com final de placa número 0, será no dia 21 de janeiro, tanto para o pagamento da primeira parcela quanto para a quitação integral do imposto. Já para os veículos com final de placa 9, o vencimento inicial será no dia 3 de fevereiro.
Para emitir a GRD, é preciso ter em mãos o número do Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores). Já o pagamento pode ser feito em qualquer agência bancária. O tributo pode ser pago em cota única, com desconto de 3%, ou em três vezes, sem o abatimento.
Confira abaixo o calendário completo de vencimento do IPVA 2021:
Final da placa | Cota Única ou 1ª parcela | 2ª parcela | 3ª parcela |
0 | 21 de janeiro | 21 de fevereiro | 23 de março |
1 | 24 de janeiro | 23 de fevereiro | 25 de março |
2 | 25 de janeiro | 24 de fevereiro | 28 de março |
3 | 26 de janeiro | 25 de fevereiro | 29 de março |
4 | 27 de janeiro | 03 de março | 4 de abril |
5 | 28 de janeiro | 04 de março | 5 de abril |
6 | 31 de janeiro | 07 de março | 6 de abril |
7 | 01 de fevereiro | 08 de março | 7 de abril |
8 | 02 de fevereiro | 09 de março | 8 de abril |
9 | 03 de fevereiro | 10 de março | 11 de abril |
Em São Paulo, o valor do IPVA pode ser obtido em toda a rede bancária autorizada. A consulta pode ser realizada nos terminais de autoatendimento, internet banking e aplicativos de celular disponibilizados pelos bancos, bastando informar o número do Renavam.Também é possível verificar o valor no portal da Secretaria da Fazenda, mediante o número do Renavam e placa do veículo. Quem desejar pagar o tributo em cota única, em janeiro, terá 9% de desconto.
O pagamento deverá ser efetuado até o dia 10 de janeiro para os veículos com final de placa 1. Para os que pagarem o tributo integralmente em fevereiro, ou preferirem parcelar, a redução será de 5%. Para os donos de veículos 0 km, o desconto continua de 3% no pagamento até o quinto dia da emissão da nota fiscal, e os que preferirem também poderão parcelar em cinco vezes, sem desconto.
Os proprietários já podem conferir o valor do impostoem toda a rede bancária. A consulta pode ser realizada nos terminais de autoatendimento, internet banking e aplicativos de celular disponibilizados pelos bancos, bastando informar o número do Renavam. Também é possível verificar o valor do imposto diretamente no portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento, utilizando o número do Renavam e a placa do veículo.
Veja abaixo o calendário de pagamento:
O pagamento do IPVA no Paraná poderá ser feito em cota única ou até cinco parcelas. Os pagamentos já têm início a partir do dia 17 de janeiro e variam de acordo com o final da placa. Haverá um desconto de 3% para quem optar pela parcela única. As guias de pagamento devem ser acessadas no site da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz) () e é necessário ter em mãos o número do Renavam. Esse número consta no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV). Veja o calendário:
Para pagamentos em parcela únicaFinal da placa | Prazo de pagamento |
1 e 2 | 17 de janeiro |
3 e 4 | 18 de janeiro |
5 e 6 | 19 de janeiro |
7 e 8 | 20 de janeiro |
9 e 0 | 21 de janeiro |
Final da placa | Prazo de pagamento (5 parcelas) |
1 e 2 | 17/01, 17/02, 17/03, 18/04, 17/05 |
3 e 4 | 18/01, 18/02, 18/03, 19/04, 18/05 |
5 e 6 | 19/01, 21/02, 21/03, 20/04, 19/05 |
7 e 8 | 20/01, 22/02, 22/03, 22/04, 20/05 |
9 e 0 | 21/01, 23/02, 23/03, 25/04, 23/05 |
No Rio Grande do Sul, o pagamento do IPVA começou já no mês passado e quem quitou o tributo em cota único teve descontos que variaram de 10% até 34,63%. Quem optou pelo parcelamento, poderá dividir o valor do imposto ematé seis parcelas.
Contudo, os contribuintes que optarem pelo parcelamento têm que ficar atentos, uma vez que o prazo para aderir ao parcelamento termina no dia 31 de janeiro. Ou seja, para fazer o parcelamento, é obrigatório que o pagamento inicie em janeiro.
Segundo a Secretaria de Fazenda do estado, as parcelas que forem pagas antecipadamente nos meses de janeiro, fevereiro e março terão descontos de 10%, 6% e 3% respectivamente. A Receita Estadual adotou também o PIX como forma de pagamento. Quem optar pelo pagamento em PIX com o parcelamento, será necessário gerar um novo código a cada mês. Além dos descontos pela antecipação, os proprietários que optarem pelo parcelamento também podem obter os descontos dos programas estaduais “Bom Motorista” e “Bom Cidadão”, se tiverem direito.
Confira a tabela com os descontos:
Confira as placasEm Santa Catarina, o pagamento do IPVA poderá ser feito em cota única ou em três parcelas. Quem optar por parcelar o imposto, deve fazer o primeiro pagamento do boleto até 10 de janeiro, para os veículos com final de placa 1. Já a cota única tem vencimento no dia 31 de janeiro.
Não há desconto para quem optar pelo pagamento em uma só vez ou adiantar parcelas. Em 2022, os catarinenses Para emitir o boleto, o contribuinte deve acessar a página da SEF. Veja abaixo o calendário de pagamento do IPVA:
Mín. 23° Máx. 39°