“Em razão da tragédia que aconteceu no Capitólio em Minas Gerais, nós, da Setur, ficamos muito preocupados com uma eventual possibilidade de isso vir a acontecer em nosso território, com nossos turistas, com nossos profissionais, condutores, guias, barqueiros e preocupa muito. Por isso abrimos a discussão. Nossa sugestão é regionalmente fazer uma conversa com empresários e municípios, monitorar e levantar potenciais riscos e num relatório mapear e explicar esses riscos e com a ajuda dos Corpo de Bombeiros mitigar e tomar as providências necessárias”, explica o secretário de Turismo, André Dias.
“A tragédia que aconteceu em Capitólio, poderia ter acontecido em vários locais e é justamente isso que a gente não quer que aconteça mais em lugar nenhum. O nosso forte aqui é o ecoturismo e o turismo de natureza. Inicialmente, pensamos em enfrentar esse problema criando conscientização com os prestadores de serviço”, pontua Michael Assis, gerente de desenvolvimento de Turismo em Soure e representante da região dos Campos do Marajó.
Novas regras do Mapa do Turismo
A partir do dia 3 de janeiro de 2022, os gestores municipais já poderão anexar a documentação que será analisada e validada pelo Ministério do Turismo. Todos os interessados devem seguir uma série de critérios e prazos. As regras valem para os municípios que já estão no mapa e para as novas adesões. O novo Mapa do Turismo Brasileiro será divulgado em 31 de março de 2022.
Critérios para atualização do Mapa do Turismo Brasileiro (2022)
- Possuir e apresentar a legislação comprovando a existência do órgão ou entidade responsável pela pasta de turismo (Secretaria, Fundação, Setor, Departamento, Diretoria, Gerência) por meio de Decreto de Nomeação; e apresentação de legislação referente à estrutura administrativa da Prefeitura Municipal (Lei e Organograma);
- Destinar dotação para o turismo na lei orçamentária anual e quadro de detalhamento de despesa vigente (2022);
- Possuir Conselho Municipal de Turismo ativo – com a Legislação que o institui, Ata de Posse da Diretoria e das duas últimas reuniões realizadas;
- Apresentar Termo de Compromisso assinado pelo Prefeito Municipal, dirigente responsável pela pasta de turismo e Presidente da Instância de Governança Municipal (COMTUR), conforme modelo disponibilizado no SISMapa e site do MTur;
- Possuir prestador (es) de serviços turísticos de atividades obrigatórias registrados na base de dados do Sistema do CADASTUR até 30 dias antes do fechamento do SISMapa;
- A região deverá comprovar a existência de uma Instância de Governança Regional (conselho, fórum, comitê, associação) responsável por sua gestão, por meio de ata da reunião de sua instalação.
Texto:Israel Pegado/ Ascom Setur
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