A ação teve como objetivo combater a pesca, transporte e comércio irregular do pescado no período do defeso, que teve início no último 1º de novembro de 2021 e segue até 28 de fevereiro de 2022, na Bacia Hidrográfica do rio Tocantins/ Gurupi. De acordo a Instrução Normativa Interministerial N° 13, de 25 de outubro de 2011, nesse período é permitida somente a pesca para subsistência, com a captura máxima por pescador, de 5 kg mais um exemplar, por ato de fiscalização, respeitados os tamanhos mínimos de captura estipulado na legislação em vigor.
A presidente do IDEFLOR-Bio, Karla Bengtson, ressalta que o Instituto tem como competência a gestão da biodiversidade e a execução das políticas de preservação, conservação e uso sustentável da biodiversidade, da fauna e da flora terrestres e aquáticas no Estado. "As ações de fiscalização ambiental realizadas em parcerias com demais órgãos ambientais são imprescindíveis para garantir a reprodução das espécies no período do defeso da bacia hidrográfica do rio Tocantins, onde estão localizadas as Unidades de Conservação que compõem o Mosaico.
A gerente do Mosaico Lago de Tucuruí, Maria Bogéa, disse que todo pescado apreendido nas operações de fiscalização ambiental, seja de rotina ou defeso são destinadas a instituições filantrópicas e bairros carentes dos municípios que abrange o mosaico Lago de Tucuruí.
O Mosaico do Lago de Tucuruí é uma área de proteção ambiental, formada por três unidades de conservação que são a Área de Proteção Ambiental (APA) Mosaico Lago de Tucuruí, Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS) Alcobaça e Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS) Pucuruí-Ararão, que abrange os limites territoriais dos municípios de Tucuruí, Breu Branco, Goianésia do Pará, Jacundá, Nova Ipixuna, Itupiranga e Novo Repartimento.
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