O Projeto de Lei 2750/21 assegura a pessoas com deficiência visual acesso a diversos documentos e certidões públicos em formato braile – sistema de escrita sensível ao toque usado por pessoas cegas ou com baixa visão. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
Segundo a proposta, poderão ser emitidos em braile: certidões de nascimento, casamento e óbito, Carteira de Identidade (RG), Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Para ter direito a esses documentos em braile, o interessado deverá comprovar acuidade visual igual ou menor que 20/200 no melhor olho, após correção, campo visual inferior a 20ª, ou ambas as situações.
"Para que as pessoas portadoras de deficiência visual possam efetivamente exercer de modo amplo a sua cidadania, com total acesso à informação, entre outras medidas, deve-se reconhecer o direito delas de ter acesso aos principais documentos públicos confeccionados no sistema braile”, argumenta o autor, deputado José Nelto (Pode-GO).
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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