O Projeto de Lei 2789/21 define expressamente como ato de improbidade administrativa a desestruturação e o corte de verbas de órgãos públicos responsáveis pela gestão do patrimônio histórico, artístico e cultural brasileiro. A proposta altera a Lei de Improbidade Administrativa e está sendo analisada pela Câmara dos Deputados.
Atualmente, a referida lei já prevê diversas situações em que o agente público pode ser punido por ação ou omissão intencional que leve ao comprometimento ou à destruição do patrimônio público, sem, no entanto, abordar especificamente a desestruturação ou o corte de verbas de órgãos gestores de acervos históricos, artísticos e culturais.
A pena prevista para esses casos será de perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por até 12 anos e multa equivalente ao valor do dano causado, sem prejuízo de outras sanções penais, de responsabilidade, civis e administrativas cabíveis.
As deputadas Erika Kokay (PT-DF) e Benedita da Silva (PT-RJ), autoras do projeto, citam como motivação denúncias recentes de armazenamento inadequado do acervo da Fundação Palmares, cuja sede foi transferida para um antigo prédio da Empresa Brasil de Comunicação (EBC).
Em 2021, durante visita às instalações da nova sede da Fundação Palmares, em Brasília, a Comissão de Cultura da Câmara encontrou problemas na conservação do acervo histórico da instituição. "Querem acabar com o acervo da fundação para apagar a história e as lutas da população negra, mas estamos em luta contra essa destruição”, disse, à época, Benedita da Silva.
Lei de Arquivos
O projeto, que conta ainda com a assinatura de outros 32 deputados do PT, também altera diversos dispositivos da Lei de Arquivos para, por exemplo, assegurar a participação popular em discussões e deliberações do Conselho Nacional de Arquivos.
Prevê ainda regras mais rígidas para a eliminação de documentos públicos, exigindo, além da autorização prévia da instituição arquivística, ampla divulgação dos procedimentos nos meios oficiais de comunicação.
A proposta, por fim, estabelece diretrizes para o processo de digitalização de documentos, a fim de garantir a qualidade, a confiabilidade, a integridade e a autenticidade da versão eletrônica; e exige a criação de cópias de segurança (backups) de todos os dados da organização, de forma regular e automática, além da realização periódica de testes de restauração para garantir a recuperação dos dados em caso de necessidade.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e está sujeito à apreciação do Plenário.
Mín. 22° Máx. 30°