O Projeto de Lei 3422/21 adia para 2062 a eventual revisão da Lei de Cotas. A norma define regras para ingresso de pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência em instituições públicas de ensino superior e prevê atualmente que a revisão deverá ocorrer em 2022, dez anos após a sanção.
“A Lei de Cotas foi fundamental para a inclusão e o acesso à educação superior de uma parcela significativa da população brasileira”, afirmaram os autores da proposta, o deputado Valmir Assunção (PT-BA) e outros 39 parlamentares.
“À época da aprovação da lei, em 2012, não se tinha talvez ideia do quanto ela seria relevante. Nem que, passados dez anos, o prazo instituído para a revisão, ainda seria tão atual e necessária. Por isso, o projeto objetiva a ampliação daquele prazo para 50 anos, além da adoção de medidas complementares”, continuam os autores.
Conselho
O texto em análise na Câmara dos Deputados determina a criação do Conselho Nacional das Ações Afirmativas no Ensino Superior, a fim de estimular e realizar avaliação permanente da Lei de Cotas. Relatórios a cada cinco anos poderão sugerir medidas complementares a cargo das instituições de ensino superior.
Pelo projeto, esse conselho será composto por representantes do Ministério da Educação, do Congresso Nacional, dos reitores e dirigentes de universidades e institutos federais, dos estudantes e dos movimentos negro e indígena.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; Direitos Humanos e Minorias; Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em dezembro de 2021, porém, o Plenário da Câmara aprovou o regime de urgência para a proposta.
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