O Projeto de Lei 2963/21 estende para os pescadores artesanais organizados em colônias ou cooperativas o desconto na tarifa de energia elétrica aplicado hoje à atividade de irrigação e aquicultura. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
O desconto especial é previsto na chamada Lei do Setor Elétrico, de 2002, e estabelece uma tarifa de energia menor para o uso diário contínuo de oito horas e trinta minutos de duração, entre 21h30 e 6 horas do dia seguinte.
O autor do projeto, deputado Marreca Filho (Patriota-MA), defende as mesmas condições para a pesca artesanal. Segundo ele, a energia elétrica é o principal custo das associações de trabalhadores, que armazenam o pescado em pequenas unidades frigoríficas.
“Pode-se afirmar que uma redução na tarifa de energia elétrica implica substancial ganho de competitividade e autonomia do pescado de origem artesanal frente aos grandes intermediários”, afirma o parlamentar.
A proposta estabelece ainda que os descontos tarifários previstos na Lei do Setor Elétrico serão compensados pelos demais consumidores de energia elétrica, salvo os de baixa renda e os da classe rural.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Mín. 22° Máx. 30°