O Projeto de Lei 2893/21 permite aos micros e minigeradores de energia cederem créditos decorrentes de excesso de energia elétrica gerada a entidades de assistência social situadas na mesma área de concessão. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
A proposta estabelece que a cessão dos créditos não poderá ser objeto de contrato comercial, vedada qualquer contrapartida em favor do consumidor cedente. O texto é de autoria do deputado Marcelo Moraes (PTB-RS).
“As instituições que seriam beneficiadas são, muitas vezes, intensivas no uso de energia elétrica, sobretudo aquelas dotadas de infraestrutura médico-hospitalar”, diz Moraes. “Logo, a cessão de créditos de energia elétrica contribuiria para garantir o equilíbrio financeiro dessas instituições.”
Regras
Conforme o projeto, podem se beneficiar da cessão de créditos de energia as entidades de atendimento aos idosos e as instituições beneficentes sem fins lucrativos que atuam nas áreas de assistência social, saúde ou educação.
A cessão do crédito será antecedida de envio de declarações do consumidor cedente e do beneficiado à distribuidora de energia local, confirmando a disponibilização dos créditos. Os créditos cedidos deverão ser automaticamente considerados na conta de luz seguinte da unidade consumidora beneficiada.
No ano passado, a Câmara aprovou um projeto que autoriza a cessão voluntária da geração extra de energia elétrica a algumas instituições sociais (PL 2474/20). O texto, porém, restringe a medida ao período de emergência pública da Covid-19.
Tramitação
O Projeto de Lei 2893/21 será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
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