O Projeto de Lei 2775/21 concede desconto na tarifa de água para abrigos de proteção animal ao garantir para essas instituições os mesmos subsídios autorizados às famílias de baixa renda previstos na Lei 11.445/07.
O texto determina que o Poder Executivo poderá regulamentar normas e critérios complementares para a concessão do benefício.
O autor, deputado Célio Studart (PV-CE), ressalta que as entidades de proteção animal geralmente não dispõem dos recursos necessários para a realização de seu trabalho, fazendo com que seus protetores vivam em situações de extrema necessidade e dependendo de doações para sobreviver.
Além disso, o parlamentar ressalta que o consumo de água dessas entidades é alto. “Os abrigos utilizam muita água para manter a higiene do local e dos animais, evitando, assim, a proliferação dos mais diversos tipos de doenças. Portanto, a diminuição do custo com água impactará positivamente na atividade de ONGs, santuários, abrigos, protetores e veterinários voluntários, que diariamente salvam milhares de vidas com resgate e acolhimento de animais por todo o País”, argumentou.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Mín. 22° Máx. 30°