O Projeto de Lei 2702/21 proíbe o condenado pelo crime de perseguição e o agressor afastado por medida protetiva de se inscreverem em concursos públicos para integrar as Forças Armadas ou órgãos de segurança pública. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
Caso já faça parte dessas corporações, o réu condenado por perseguir alguém será punido com a perda do cargo, sendo vedada a reintegração.
Já o agressor não poderá se inscrever nos referidos concursos apenas durante a aplicação das medidas protetivas. Nesse período, se já fizer parte das Forças Armadas ou policiais, ficará afastado sem vencimentos.
“Não se justifica que pessoas marcadas por determinados crimes possam integrar o aparato público voltado a preveni-los e reprimi-los. É evidente que quem se dedica à prática de uma ilicitude não tem condições de enfrentá-la, tornando-se mais perigoso do que outros criminosos ou agressores que não têm acesso ao aparato público de prevenção e repressão”, disse a autora do projeto, deputada licenciada Edna Henrique (PB).
Segundo o Código Penal, "perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade” tem pena prevista de reclusão de 6 meses a 2 anos e multa.
A pena aumenta em metade se o crime for praticado contra criança, adolescente, idoso, mulher pela condição de sexo feminino, por duas ou mais pessoas ou ainda com uso de arma.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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