O Projeto de Lei 2902/21 assegura a pessoas com deficiência visual a possibilidade de utilizar tecnologias assistivas, como óculos biópticos com lentes telescópicas, no processo de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Segundo a proposta, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) deverá regulamentar o uso desses equipamentos no processo de habilitação de candidatos, incluindo procedimentos e normas relativas à aprendizagem para conduzir veículos automotores, elétricos e motocicletas.
Os sistemas biópticos combinam os óculos normais com um pequeno sistema telescópico. Enquanto a lente dos óculos fornece à pessoa com deficiência visual a visão geral do ambiente, o telescópio a auxilia na rápida localização de detalhes. O dispositivo pode ser fabricado para um ou ambos os olhos.
“A direção bióptica já é uma realidade em diversos países, garantindo o direito à mobilidade a indivíduos com baixa visão ou visão subnormal. O sistema os permite obter autonomia para dirigir em condições de igualdade, otimizando sua acuidade visual”, sustenta o autor, deputado Kim Kataguiri (DEM-SP).
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Viação e Transportes ; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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