O Projeto de Lei 3410/21 prevê regras administrativas e sanções para coibir a comercialização ilegal de cabos, materiais metálicos e equipamentos elétricos. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
Pelo texto, todas as pessoas físicas ou jurídicas que comercializem estes materiais deverão emitir nota fiscal, manter livro próprio para o registro das operações e se cadastrar junto à autoridade policial competente.
O descumprimento destas regras sujeita o infrator à multa (entre R$ 5 mil e R$ 50 mil reais) e cancelamento de inscrição estadual. Além disso, será proibido de constituir empresa similar por um período mínimo de cinco anos.
O projeto é da deputada Aline Sleutjes (PSL-PR). O objetivo da proposta, segundo ela, é “quebrar a cadeia ilícita” de comercialização de cabos de cobre e de fibra ótica, usados em transmissão de energia elétrica e de sinais de telecomunicações, respectivamente.
“Um crime de difícil combate e que é cada vez mais comum e afeta desde órgãos públicos até empresas privadas, residências e espaços comunitários”, disse Sleutjes.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
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