O Projeto de Lei 3254/21 especifica que a reserva de vagas prevista na Lei de Cotas deverá ser aplicada também nos processos seletivos para o preenchimento de vagas residuais ou ociosas nas instituições federais de ensino superior e tecnológico. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Atualmente, pela Lei de Cotas, 50% das vagas por curso e turno em instituições federais são destinadas a estudantes oriundos integralmente do ensino médio público. Destas, metade é destinada a alunos de famílias com renda per capita de até 1,5 salário mínimo, preferencialmente para pretos, pardos ou indígenas.
“Apesar de a lei determinar expressamente a reserva de vagas ‘em cada concurso seletivo’, incluindo assim todas as modalidades de ingresso, na prática as cotas não são aplicadas nos processos seletivos para preenchimento de vagas residuais ou ociosas”, afirmou a autora da proposta, deputada Natália Bonavides (PT-RN).
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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