O Projeto de Lei 2897/21 permite a emissão e circulação em formato exclusivamente digital dos títulos de crédito, como nota promissória e duplicata. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
Conforme a proposta, a emissão e a circulação dos títulos digitais de crédito (vinculados ou livres) obedecerão aos dispositivos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPDP) e da Lei 12.682/12, que trata da elaboração e do arquivamento de documentos em meios eletromagnéticos.
“Não mais se justifica a criação de títulos de crédito em papel. O enorme avanço tecnológico das últimas décadas permite que sejam gerados documentos em meio integralmente digital, que circulam com a mesma, ou maior, segurança dos documentos em papel”, disse o autor do projeto, deputado Kim Kataguiri (DEM-SP).
Endosso
Pelo texto, os órgãos responsáveis por supervisionar a emissão e a negociação dos títulos de crédito vinculados (emitidos conforme padrões estabelecidos em lei) deverão manter banco de dados digital para conferência da autenticidade dos papéis. O acesso será gratuito, inclusive para os cartórios, em caso de protesto de título.
O projeto também permite o endosso, a cessão ou alteração dos títulos digitais de crédito, desde que a operação seja registrada em banco de dados.
As medidas propostas pelo deputado Kim Kataguiri são inseridas no Código Civil e na Lei de Protesto de Títulos.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Mín. 22° Máx. 30°