O Projeto de Lei 6407/19 confere pontuação adicional ao candidato a uma vaga de residência médica que estiver prestando ou tiver prestado serviço militar obrigatório em localidades remotas ou situadas na faixa de fronteira brasileira.
Pelo texto, a pontuação extra será de 5% ou 10%, conforme a localidade de prestação do serviço, na nota de todas as fases ou da fase única do processo de seleção de residência, não podendo elevar a nota final do candidato para além da máxima prevista no edital.
A proposta acrescenta a medida à Lei 6.932/81, que trata das atividades do médico residente. O texto é assinado pelo deputado Coronel Armando (PSL-SC) e outros cinco parlamentares do PSL.
Coronel Armando argumenta que os militares que servem em locais de difícil acesso são submetidos a inúmeros sacrifícios e, especificamente, os jovens médicos recém-formados convocados para a prestação do serviço militar obrigatório seriam prejudicados na seleção dos programas de residência médica, ao concorrerem com médicos que exercem a profissão em situação mais favorável.
“Esses médicos militares desempenham importante papel em áreas geográficas muito afastadas, normalmente nas fronteiras das regiões Norte e Centro-Oeste, carentes de políticas públicas e de infraestrutura”, destaca o autor. “O projeto não gerará custos ao Erário e criará atrativos para o universo de médicos recém-formados convocados a prestar o serviço militar obrigatório.”
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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