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Projeto exclui sistema de bandeiras tarifárias da base de cálculo de tributos

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados Weliton Prado: proposta impede ilegalidades e injustiças O Projeto de Lei 3172/21 exclui da base de cálculo ...

01/02/2022 às 09h15
Por: Lammego Rádio Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Weliton Prado: proposta impede ilegalidades e injustiças - (Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados)
Weliton Prado: proposta impede ilegalidades e injustiças - (Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 3172/21 exclui da base de cálculo de qualquer tributo federal, estadual ou municipal o valor das bandeiras tarifárias de energia elétrica. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

A proposta é do deputado Weliton Prado (Pros-MG). Ele afirma que o aumento do preço da energia acaba elevando os tributos que incidem sobre a conta de luz, como ICMS (estadual) e Cofins (federal).

O resultado, segundo ele, é que a população, já sobrecarregada com a inflação e o aumento do desemprego, é obrigada a pagar mais imposto.

“O preço da energia já está pela hora da morte, como o preço de tudo mais. Não podemos deixar que a complexidade tributária de nosso País sirva para ocultar arrecadação indevida de quem quer que seja”, disse Prado.

Ele afirma ainda que o sistema de bandeiras tarifárias não cumpre o seu objetivo, que é dar transparência ao custo real da geração de energia elétrica no Brasil.

Repasse
Criado em 2013 pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o sistema de bandeiras tarifárias indica se haverá ou não acréscimo no valor da energia a ser repassada ao consumidor devido às condições de geração das usinas hidrelétricas.

O sistema é composto por três bandeiras: verde, amarela e vermelha (patamar 1 e 2). Na bandeira verde as usinas funcionam normalmente e não há aumento na tarifa de energia. Na vermelha patamar 2, a mais crítica, as hidrelétricas funcionam com restrições devido à seca e há um acréscimo de R$ 14,20 por 100 quilowatts-hora (kWh).

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

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