Quinta, 28 de Novembro de 2024
28°

Tempestade de areia

Canaã dos Carajás, PA

Câmara dos Deputados

Projeto flexibiliza conceito de restinga como área de preservação permanente

Tânia Rêgo/Agência Brasil Pescadores no manguezal da Área de Proteção Ambiental de Guapi-Mirim na Baía da Guanabara (RJ) O Projeto de Lei 3209/21...

01/02/2022 às 12h25
Por: Lammego Rádio Fonte: Agência Câmara de Notícias
Compartilhe:
Pescadores no manguezal da Área de Proteção Ambiental de Guapi-Mirim na Baía da Guanabara (RJ) - (Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil)
Pescadores no manguezal da Área de Proteção Ambiental de Guapi-Mirim na Baía da Guanabara (RJ) - (Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil)

O Projeto de Lei 3209/21 altera o Código Florestal para delimitar a faixa de restinga que será considerada área de preservação permanente (APP). O texto está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.

As restingas são áreas litorâneas formadas por terreno arenoso e salino, coberto por plantas herbáceas e arbustivas, e com grande influência marinha. A fauna é composta por aves migratórias, caranguejos, tartarugas, além de mamíferos, como o mico-leão caiçara e a lontra.

Pelo texto, só serão consideradas APPs os limites da restinga que cumpram função natural como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues, e não a totalidade da área de restinga, como prevê atualmente o Código Florestal.

Autores do projeto, os deputados Joice Hasselmann (PSL-SP) e Rogério Peninha Mendonça (MDB-SC) argumentam que o novo conceito que integra o projeto pretende eliminar divergências entre o atual texto do Código Florestal e a Resolução 303/02, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que foi reconhecida, em 2020, como constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

"Não se poderia afastar as inquietudes e incertezas do cidadão ao perceber que a Suprema Corte de Justiça do País, depois de reconhecer a constitucionalidade do novo Código Florestal, resolve irromper com uma inusitada decisão, reabilitando a validade da Resolução 303 do Conama, ostensivamente conflitante com o comando do novo marco regulatório florestal — que se qualificou pelo amplo debate democrático que precedeu sua aprovação”, afirmam os autores no documento que acompanha o projeto.

Resolução do Conama
A resolução define como APP não apenas as restingas “em qualquer localização ou extensão, quando recoberta por vegetação com função fixadora de dunas ou estabilizadora de mangues”, mas também as restingas localizadas na faixa mínima de 300 metros do mar.

"Com todo o respeito, a decisão [do STF] parece precipitada. Caso venha a prevalecer, certamente, milhares de construções hoje existentes sobre essa faixa precisariam ser consideradas irregulares e demolidas”, alertam os autores na justificativa do projeto.

Da mesma forma, continuam os parlamentares, "um grande número de projetos urbanísticos ou de relevante interesse turístico e paisagístico teriam que ser abandonados, a despeito da inexistência de lei formal a lhes proibir a execução”.

Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Canaã dos Carajás, PA Atualizado às 12h03 - Fonte: ClimaTempo
28°
Tempestade de areia

Mín. 22° Máx. 30°

Sex 35°C 22°C
Sáb 37°C 21°C
Dom 37°C 23°C
Seg 38°C 23°C
Ter 37°C 23°C
Horóscopo
Áries
Touro
Gêmeos
Câncer
Leão
Virgem
Libra
Escorpião
Sagitário
Capricórnio
Aquário
Peixes