O Projeto de Lei 3157/21 determina que os empreendimentos de infraestrutura econômica de quaisquer empresas públicas, inclusive as estaduais e municipais, poderão ser beneficiados com verbas oriundas dos fundos constitucionais de financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO).
O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 7.827/89, que instituiu os três fundos constitucionais. Atualmente, a norma destina o dinheiro desses três fundos apenas para o financiamento de projetos do setor privado ou de estatais não dependentes de transferências orçamentárias do poder público.
“Os fundos constitucionais são os principais instrumentos da Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR), tendo movimentado R$ 43,78 bilhões só em 2020”, disse o autor da proposta, deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA).
“Entretanto, parece contraproducente limitar esses três fundos ao uso privado, uma vez que as regiões contempladas se encontram em pleno desenvolvimento econômico, que também se dá por meio dos entes federativos”, continuou.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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