O Projeto de Lei 3701/21 torna obrigatório incluir nos rótulos de produtos comercializados no País informações sobre a quantidade de dióxido de carbono (CO²) emitida durante seu ciclo de vida, da extração da matéria-prima à destinação final. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
Autor do projeto, o deputado Flávio Nogueira (PDT-PI) demonstra preocupação com os danos causados ao meio ambiente pelo aumento das emissões de CO² – gás responsável por cerca de 60% do efeito-estufa, fenômeno causador do aquecimento global. A emissão de CO² na atmosfera decorre principalmente da queima de combustíveis fósseis (carvão mineral, petróleo, gás natural, turfa) e de queimadas e desmatamentos.
“A rotulagem ambiental baseada na Avaliação do Ciclo de Vida do Produto (ACV) criaria uma política de desenvolvimento de produtos mais saudáveis no mercado brasileiro, interferindo na poder de escolha dos consumidores e incentivando um novo estágio de boa convivência ambiental no País”, disse o autor.
Segundo Flávio Nogueira, os produtos fabricados no Brasil que mais emitem CO² são materiais de construção (concreto e agregados de carbonato), intermediários químicos (metanol, gás de síntese e ácido fórmico), combustíveis (líquidos e metano) e polímeros (polióis e policarbonatos).
Entre outras tecnologias emissoras de CO², destacam-se os extintores de incêndio, aparelhos de ar-condicionado, embalagens de alimentos, processos de limpeza a seco, aditivos para bebidas e para tratamento da água.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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