O Projeto de Lei 4194/19, do Senado, autoriza, nos casos de violência doméstica, a concessão de medidas cautelares de urgência, como a prisão preventiva, independentemente de manifestação prévia do Ministério Público ou da oitiva de quaisquer pessoas que convivam ou tenham convivido com o agente.
Por meio de alterações no Código Penal, o texto, agora em análise na Câmara dos Deputados, especifica como crimes, em vez de apenas “violência doméstica”, os tipos especiais “lesão corporal resultante de violência doméstica e familiar” e “lesão corporal resultante de violência contra a mulher”.
A proposta altera ainda o Código de Processo Penal. Essa norma atualmente determina que medidas cautelares serão decretadas pelo juiz somente a pedido das partes, da autoridade policial ou do Ministério Público.
“Sem alterar a Lei Maria da Penha, essas modificações buscam assegurar que outras pessoas, também situadas no polo de vítimas em face de circunstâncias suscitadas por relações de intimidade, possam contar com a devida proteção legal”, afirmou o autor da proposta, senador Jorge Kajuru (Podemos-GO).
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo com dezenas de outras propostas apensadas, será analisado pelas Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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