O Projeto de Lei 3944/21 fixa regras para acesso ao prontuário médico nos casos de suspeita de crime contra dignidade sexual praticado contra crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência ou incapazes sob qualquer forma.
Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, é vedado ao médico liberar cópias do prontuário sob sua guarda sem autorização do paciente ou de seu representante legal, salvo para atender: ordem judicial; requisição do delegado de polícia ou do médico perito legista; requisição do conselho profissional competente; a própria defesa do médico, observadas as garantias quanto ao sigilo profissional.
A proposta também proíbe que o médico permita o manuseio e o conhecimento dos prontuários por pessoas não obrigadas ao sigilo profissional.
Resoluções do CFM
Autora da proposta, a deputada Caroline de Toni (PSL-SC) ressalta que o acesso aos prontuários médicos é regulado hoje em resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM).
Pelas resoluções, a propriedade do prontuário médico é do paciente, e não do médico. "Contudo, verifica-se nelas uma brecha: nos casos de suspeita de crime contra dignidade sexual praticado contra crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência ou incapazes sob qualquer forma, o direito de acesso ao prontuário pode restar nas mãos do perpetrador – o responsável legal –, que naturalmente negará sua liberação à autoridade policial", aponta.
"O tempo necessário até a obtenção de uma ordem judicial é injustificável, porque durante ele o criminoso pode fugir, ou mesmo novos abusos ocorrer", complementa.
Por essa razão, a deputada inclui na legislação, especificamente nos casos de suspeita de violência sexual, a previsão de que também a autoridade policial e o médico perito legista poderão requisitar e ter acesso, mesmo sem anuência do paciente ou de seu representante legal, ao prontuário da vítima.
Pelo projeto, prontuário médico é o documento único constituído do conjunto de informações, sinais e imagens registradas, geradas a partir de fatos, acontecimentos e situações sobre a saúde do paciente e a assistência a ele prestada, de caráter legal, sigiloso e científico, que possibilita a comunicação entre membros da equipe multiprofissional e a continuidade da assistência prestada ao indivíduo.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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