Na primeira sessão semipresencial do ano, o Congresso Nacional rejeitou veto do presidente Jair Bolsonaro a dispositivos do Projeto de Lei 4572/19 que impediriam a compensação fiscal para emissoras de rádio e TV em razão do retorno da propaganda partidária a partir deste ano. As partes vetadas e rejeitadas serão incluídas na Lei 14.291/22, que prevê a volta desse tipo de propaganda, extinta em 2017.
O argumento do Planalto tinha sido falta de previsão orçamentária e financeira para a compensação por meio de aumento de receita ou redução de despesa no Orçamento.
Em 2022, por ser ano eleitoral, a propaganda partidária deve ocorrer apenas no primeiro semestre.
A propaganda partidária não se confunde com a propaganda eleitoral, que ocorre apenas em anos eleitorais. Na partidária, o tempo deve ser usado para o partido defender suas ideias em inserções ao longo da programação das emissoras em blocos de tempo proporcionais à bancada na Câmara dos Deputados no início da legislatura.
De acordo com a lei, o tempo se divide da seguinte forma:
- partido que tenha eleito até 9 deputados federais contará com 5 minutos por semestre de inserções;
- partido que tenha eleito entre 10 e 20 deputados federais contará com 10 minutos por semestre de inserções; e
- partido que tenha eleito acima de 20 deputados federais contará com 20 minutos por semestre de inserções.
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