O Projeto de Lei 3782/21 assegura ao passageiro de voo cancelado o direito de comprar novo bilhete para o mesmo trecho com o valor do reembolso recebido em razão do cancelamento. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
O texto altera a Lei 14.034/20, que estabelece medidas emergenciais para a aviação civil durante a pandemia de Covid-19. Atualmente, a lei permite o reembolso do valor da passagem de voos cancelados entre 19 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021, no prazo de até 12 meses. O texto legal, no entanto, não garante a recompra do mesmo trecho pelo valor do reembolso.
Autor do projeto, o deputado Ivan Valente (Psol-SP) afirma que o avanço da vacinação e a gradual retomada das atividades econômicas fez crescer a demanda por voos no País, levando as companhias aéreas a reajustarem os preços das passagens.
"Os preços das passagens aéreas dispararam e os créditos concedidos aos consumidores deixaram de ser suficientes para a aquisição do trecho de voo para o mesmo destino”, argumenta o autor. “O objetivo do projeto é blindar o consumidor da variação de preços verificada nas passagens aéreas.”
O que diz a lei
Além da possiblidade de reembolso do valor integral da passagem, a lei atual garante ao consumidor a opção de receber o valor pago pela passagem na forma de crédito, que poderá ser usado na compra de novo bilhete no prazo de até 18 meses, contados de seu recebimento.
Outra medida obriga o transportador a oferecer ao consumidor, sempre que possível, opções de reacomodação em outro voo, próprio ou de outra empresa, ou remarcação da passagem aérea, sem custos.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Mín. 22° Máx. 33°