O Projeto de Lei 3995/21 define regras para identificar, prevenir e tratar casos de Transtorno de Acumulação – dificuldade persistente de descartar ou de se desfazer de bens. O texto está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.
Pela proposta, os casos identificados deverão ser analisados por equipe intersetorial das áreas de saúde mental e de meio ambiente. Para tanto, o poder público desenvolverá programa específico com protocolos e ações integradas visando evitar consequências do Transtorno de Acumulação para o meio ambiente e a comunidade.
Quando o paciente recusar ou não aderir ao tratamento ambulatorial, a unidade de saúde responsável deverá ofertar atenção domiciliar e fazer busca ativa com o objetivo de potencializar os resultados do tratamento.
Autor do projeto, o deputado Felipe Carreras (PSB-PE) explica que o transtorno é caracterizado por uma "forte percepção da necessidade de conservar objetos e do sofrimento associado ao seu descarte”.
"Os sintomas do transtorno de acumulação resultam na acumulação de inúmeros pertences que congestionam e obstruem áreas até o ponto em que o uso pretendido fica substancialmente comprometido”, diz o deputado.
Segundo o texto, companhias estaduais de energia elétrica e de saneamento deverão cooperar quando o imóvel onde reside o paciente estiver estruturalmente afetado a fim de garantir o funcionamento das redes de energia e água.
Quando os objetos de acumulação compulsiva forem animais, eles deverão ser encaminhados para centros de tratamento, proteção e defesa dos animais mantidos pelo poder público estadual ou municipal.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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