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Câmara aprova acordo sobre mobilidade na Comunidade dos Países de Língua Portuguesa; acompanhe

Paulo Sergio/Câmara dos Deputados Aécio Neves: o acordo facilita a integração entre os países da CPLP A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta...

09/02/2022 às 16h40
Por: Lammego Rádio Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Aécio Neves: o acordo facilita a integração entre os países da CPLP - (Foto: Paulo Sergio/Câmara dos Deputados)
Aécio Neves: o acordo facilita a integração entre os países da CPLP - (Foto: Paulo Sergio/Câmara dos Deputados)

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (9) a Mensagem 21/22, do Poder Executivo, que contém o Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados-Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), assinado em Luanda, em 17 de julho de 2021. A matéria será enviada ao Senado.

O texto tipifica quatro situações relacionadas à facilidade de mobilidade entre os países signatários: estada de curta duração, estada temporária, visto de residência e autorização de residência.

Esse acordo foi assinado por nove países de língua portuguesa: Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, São Tomé e Príncipe, Portugal e Timor Leste.

A estada de curta duração, a ser regulada pela legislação interna de cada parte, não depende de autorização administrativa prévia e pode ser aplicada de forma gradual e progressiva, por níveis e categorias de pessoas.

A mensagem foi relatada em Plenário pelo deputado Aécio Neves (PSDB-MG), que destacou a importância do acordo para a integração entre os países. Para ele, “estamos possibilitando um trânsito mais ágil entre os nacionais dos países de língua portuguesa, permitindo uma presença mais efetiva do Brasil também em países africanos”.

Estada temporária
A estada temporária depende de visto por período não superior a 12 meses e permite múltiplas entradas, assim como prorrogação dos prazos de estada se o país de acolhimento permitir.

Já o visto de residência permite ao seu titular a entrada no território de um dos países da CPLP para fins de aquisição da autorização de residência. Para isso, o pleiteante não pode ter contra ele medidas de interdição de entrada no país de acolhimento; ou indícios de ameaça à ordem, segurança ou saúde pública desse país.

O visto de residência é válido por 90 dias, sem prejuízo de prazo mais favorável previsto nas leis internas do país de acolhimento; enquanto a autorização de residência permite a residência no território do país que a emitiu pelo prazo inicial de um ano, renovável por períodos sucessivos de dois anos.

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