A Câmara dos Deputados aprovou, por 301 votos a 150, o texto-base do projeto de lei que fixa um prazo para a obtenção de registro de agrotóxicos no Brasil; centraliza no Ministério da Agricultura as tarefas de fiscalização e análise desses produtos para uso agropecuário; e permite a obtenção de registro temporário.
Agora os deputados começam a analisar os destaques apresentados pelos partidos na tentativa de fazer mudanças no Projeto de Lei 6299/02, do Senado.
De acordo com o substitutivo do relator, deputado Luiz Nishimori (PL-PR), o prazo máximo para o registro varia de 30 dias (para pesquisa, por exemplo) a dois anos (produto novo ou matéria-prima nova).
Atualmente, devido à complexidade da análise dos riscos e à falta de testes em humanos, os pedidos podem demorar cerca de sete anos para terem um parecer definitivo.
Com o projeto de lei, caso o pedido de registro não tenha parecer conclusivo expedido no prazo de dois anos, o órgão registrante será obrigado a conceder um registro temporário (RT) para agrotóxico novo ou uma autorização temporária (AT) para aplicação de um produto existente em outra cultura para a qual não foi inicialmente indicado.
Para isso, basta que o produto em questão seja usado em pelo menos três países membros da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), entidade que congrega 37 nações com diferentes níveis de exigências sobre o assunto.
Apesar de a Constituição Federal chamar esses produtos de agrotóxicos, Nishimori muda o termo na lei para pesticidas.
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