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Projeto regulamenta os gastos de agentes públicos com alimentação

Marina Ramos/Câmara dos Deputados Kim Kataguiri: verba destinada a alimentação deve ser usada com moderação O Projeto de Lei 3711/21 proíbe agent...

10/02/2022 às 10h05
Por: Lammego Rádio Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Kim Kataguiri: verba destinada a alimentação deve ser usada com moderação - (Foto: Marina Ramos/Câmara dos Deputados)
Kim Kataguiri: verba destinada a alimentação deve ser usada com moderação - (Foto: Marina Ramos/Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 3711/21 proíbe agentes públicos que recebem verba específica para o exercício do cargo de gastarem mais de R$ 1.000 por mês com a compra de refeições. Valores não gastos no mês não poderão ser reaproveitados. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, também veda o uso do recurso público para a compra de bebidas alcóolicas.

Segundo a proposta, a nova regra vale para a administração federal direta e indireta, incluindo os poderes Legislativo e Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública e os militares.

Não estão sujeitos à limitação:
- a compra de alimentos e bebidas para uso em cerimônias;
- o uso de diárias para a compra de alimentos;
- a compra de alimentos para as repartições civis e militares que servem refeições a agentes públicos; e
- instituições em que os internos recebem alimentação, como escolas, presídios, hospitais, entre outras.

"Como é de conhecimento geral, alguns agentes – em especial os do poder Legislativo – têm verba de gabinete, que é a verba destinada aos gastos do mandato ou da atividade parlamentar. Muitas vezes, tal verba é usada para gastos excessivos em alimentação, inclusive para o pagamento de refeições em restaurantes caros ou para a compra de bebidas alcoólicas”, argumenta o deputado Kim Kataguiri (DEM-SP), autor do projeto.

De acordo com o texto, o valor limite será corrigido anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) – indicador de inflação medido pelo IBGE.

Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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