O Projeto de Lei 68/22 proíbe a prática de atividades comerciais, turísticas, desportivas ou recreativas em áreas onde se identifique risco de desastre ambiental ou de risco para a saúde e para a vida. A proposta altera quatro leis.
Adicionalmente, o projeto insere trecho no Código Penal para que tais práticas agravem o crime de expor a vida ou a saúde de outros a perigo direto e iminente. Com isso, a pena de detenção, de três meses a um ano, poderá aumentar de um sexto até um terço.
“Em 8 de janeiro de 2022, quatro embarcações no lago da represa de Furnas em Capitólio (MG) foram atingidas pelo desmoronamento de uma rocha do cânion, deixando ao menos dez mortos. A ideia é evitar que se repitam episódios como esse”, afirmou o autor da proposta, deputado Túlio Gadêlha (PDT-PE).
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
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