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Projeto aumenta a transparência da execução orçamentária de transferências especiais

O Projeto de Lei 4131/21 obriga estados, Distrito Federal e municípios a divulgarem anualmente na internet informações sobre gastos de recursos rec...

14/02/2022 às 17h20
Por: Lammego Rádio Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Deputados afirmam que não é possível saber em que área nem com que finalidade os recursos foram usados - (Foto: Depositphotos)
Deputados afirmam que não é possível saber em que área nem com que finalidade os recursos foram usados - (Foto: Depositphotos)

O Projeto de Lei 4131/21 obriga estados, Distrito Federal e municípios a divulgarem anualmente na internet informações sobre gastos de recursos recebidos via transferência especial. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

De acordo com a proposta, os entes federativos terão até 31 de junho do exercício seguinte ao do recebimento dos recursos para preencher o Relatório de Gestão das Transferências Especiais na Plataforma +Brasil, seguindo regulamento a ser editado pelo Ministério da Economia.

As transferências especiais foram criadas pela Emenda Constitucional 105, com o objetivo de tornar mais rápida a execução de emendas parlamentares individuais impositivas. A principal característica dessas transferências é a dispensa de celebração prévia de convênio ou de outro instrumento semelhante para o repasse dos recursos.

Em 2020, o valor das transferências especiais foi de R$ 621 milhões, saltando, em 2021, para R$ 1,99 bilhão – valor que pode aumentar caso o Supremo Tribunal Federal (STF) autorize o uso da modalidade também para as emendas de bancada estadual.

Autores da proposta, os deputados do Novo Adriana Ventura (Novo-SP), Alexis Fonteyne (Novo-SP), Tiago Mitraud (Novo-MG), Paulo Ganime (Novo-RJ) e Marcel van Hattem (Novo-RS) afirmam na justificativa do projeto que há "uma grande fragilidade nas transferências especiais” em relação à “transparência da execução dos recursos”.

Segundo eles, ainda que a Plataforma +Brasil já informe os nomes dos parlamentares que enviaram os recursos, os montantes repassados e os entes beneficiados, não é possível identificar, por exemplo, em que área os valores são aplicados (saúde, educação, transporte, saneamento) nem com que finalidade (construção de hospital ou de escola, pavimentação urbana, tratamento de esgoto etc.).

“A ausência de informações sobre a execução dos recursos de transferências especiais limita a atuação dos órgãos de controle municipais, estaduais e federais. Inibe, ademais, o controle social, afastando os cidadãos do acompanhamento da execução das políticas públicas”, diz a justificativa.

Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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